MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Procedimento administrativo não pode restringir a acumulação legal de cargos públicos
Justiça Federal

Procedimento administrativo não pode restringir a acumulação legal de cargos públicos

Decisão é da 2ª turma do TRF da 1ª região.

Da Redação

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Atualizado às 17:25

A possibilidade de acumulação de cargos públicos fica condicionada à compatibilidade de horários, nos termos do artigo 37, da CF. Com esse fundamento, a 2ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que garantiu a um enfermeiro do Hospital das Forças Armadas, com jornada de 24 horas semanais, o direito de tomar posse em outro cargo público, com jornada de 40 horas semanais.

O diretor do Hospital havia impedido o enfermeiro de tomar posse no citado cargo ao fundamento de que "a soma das jornadas de trabalho dos cargos que o impetrante pretende acumular ultrapassa 60 horas semanais". Por essa razão, o profissional da área de saúde impetrou MS requerendo o direito de tomar posse no outro cargo público.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, razão pela qual a União apelou ao TRF. As razões do ente público não foram aceitas pelo Colegiado. De acordo com o relator, juiz Federal convocado Cleberson Rocha, no caso dos autos, ficou demonstrada a compatibilidade de horários.

"Procedimento administrativo em que se busca restringir a cumulação de cargos públicos, limitando a jornada de trabalho a 60 horas semanais, não se mostra legítimo".

O magistrado também rechaçou o argumento da União de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais comprometeria o desempenho do servidor. O magistrado observou que uma "eventual inaptidão ou deficiência" só deve ser constatada no efetivo exercício das atribuições, não podendo ser apenas presumida. O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 2ª turma do Tribunal.

Veja a íntegra do acórdão e o voto do relator.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA