MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Competência para julgar injúria desvinculada de propaganda eleitoral é da justiça comum
STJ

Competência para julgar injúria desvinculada de propaganda eleitoral é da justiça comum

Decisão é da 3ª seção do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Atualizado às 11:35

Compete à Justiça Comum Estadual – e não à Justiça Eleitoral – processar e julgar injúria cometida no âmbito doméstico, desvinculada, direta ou indiretamente, de propaganda eleitoral, ainda que motivada por divergências políticas às vésperas de eleição.” Tal foi o entendimento da 3ª seção do STJ ao julgar conflito de competência.

Para o ministro Rogério Schietti Cruz, relator, a injúria eleitoral somente ocorre quando eventual ofensa ao decoro ou à dignidade for em propaganda eleitoral ou com fins de propaganda. De acordo com o voto, em outros casos, as ofensas não configuram o crime previsto no Código Eleitoral.

Assim, o conflito foi conhecido para declarar competente a Justiça comum.

  • Processo relacionado : CC 134.005

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...