MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ação envolvendo empresa em recuperação deve ser julgada no local da sede principal
Competência

Ação envolvendo empresa em recuperação deve ser julgada no local da sede principal

Para TJ/SP, o deslocamento pode causar prejuízos à empresa.

Da Redação

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Atualizado às 08:50

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a ação envolvendo uma em empresa em recuperação judicial deve ser julgada na comarca onde está localizado o domicílio da principal sede da empresa.

Por maioria, o colegiado acompanhou entendimento do relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, para o qual a alteração da competência com base em cláusula de foro de eleição, por si só, não se justifica.

"Permitir o deslocamento poderia, em tese, representar asfixia de crédito, demora na sua classificação em termos de habilitação e prejuízos maiores para a sociedade empresária. Poderia ainda fracionar e segmentar a própria realidade do crédito, cuja recuperação judicial em andamento visa, acima de tudo, conteúdo de ordem pública e social, preservação da empresa, manutenção dos empregos e asfixia do crédito que atinge a recuperanda."

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão que acolheu pedido de exceção de incompetência formulado por instituição financeira e determinou o deslocamento da ação para ser julgada em São Paulo, tendo como base o foro de eleição estipulado pelas partes.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA