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Liberdade de expressão

STJ analisará recurso de psiquiatra que afirmou que a PUC é "antro de maconha"

A afirmação foi feita em entrevista sobre o caso Suzane Richthofen, que era aluna de Direito na PUC à época dos fatos.

Da Redação

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Atualizado às 15:01

Está na pauta de julgamentos do STJ nesta terça-feira, 16, recurso de Içami Tiba, escritor, educador e psiquiatra que foi processado pela PUC/SP pela declaração: "A PUC é um antro de maconha."

A afirmação foi feita em entrevista sobre o caso Suzane Richthofen, que era aluna de Direito na universidade à época dos fatos. As afirmações foram feitas em entrevista, ao vivo, concedida à Rádio Eldorado em 9/11/02. Naquele dia, a polícia anunciara que Suzane era a autora do crime, ao lado do namorado e do irmão. A jovem admitira, ainda, que fumava maconha com o namorado.

O juízo de 1ª instância julgou procedente a ação da PUC e fixou indenização por dano moral em R$ 25 mil, valor que foi reduzido em sede de apelação no TJ para R$ 18 mil. Em julgamento de embargos infringentes, o valor foi reduzido para R$ 10 mil.

Crítica científica

De acordo com a defesa de Içami, o advogado Fernando José de Barros Freire (escritório Barros Freire Advogados), é sustentado no REsp o direito de livre expressão do psiquiatra de manifestar opinião sobre o que acontecia naquele contexto específico da afirmação. Consta no recurso:

"Desprezado o sentido isolado de cada palavra, e considerado o conjunto, levará à conclusão de que não foi além o réu de seu direito à livre direito de crítica científica e de livre comunicação. São direitos reais e efetivos. Que não podem ser desrespeitados ou postergados. São de respeito obrigatório."

Ainda, a defesa sustenta que as afirmações são "a mais pura expressão da verdade". "Ficou demonstrado que há consumo de maconha no interior da PUC. A R. sentença e o V. Acórdão reconheceram o fato."

O REsp é relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e será analisado pela 3ª turma da Corte.

  • Processo relacionado : REsp 1.334.357

Confira a íntegra do REsp.

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