MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Benedito Gonçalves é o relator de medida cautelar de José Roberto Arruda
Questão processual

Benedito Gonçalves é o relator de medida cautelar de José Roberto Arruda

Caso gerou intenso debate na Corte Especial do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Atualizado às 18:25

A Corte Especial do STJ definiu a prevenção em medida cautelar do ex-governador do DF José Roberto Arruda. Será o relator para a MC o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu voto vencedor no julgamento de REsp de Arruda sobre suspeição de magistrado.

Embora aparentemente simples (ainda mais considerando-se o fato de que Arruda pediu desistência da cautelar), o caso suscitou intenso debate na Corte na tarde desta quarta-feira, 17. Vejamos.

Início de tudo

A 1ª turma do STJ manteve no início do mês a prevenção do ministro Napoleão Nunes Maia Filho na MC, que buscava efeito suspensivo no REsp contra o acórdão do TJ/DF que o condenou por improbidade e que pode lhe tirar a candidatura. O colegiado, de forma unânime, levou em consideração o art. 71 do regimento interno do Tribunal, o qual diz que, vencido o relator, a prevenção recai sobre o ministro que lavrará o acórdão.

No caso, a prevenção derivou do fato de ter sido ele quem proferiu o voto vencedor no julgamento de recurso especial proposto pela defesa de Leonardo Prudente, envolvendo matéria conexa com a do recurso especial de Arruda. Tudo diz respeito à Operação Caixa de Pandora, da PF, que investigou a distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo do DF.

Nova prevenção

No dia 9/9, ao julgar recurso de Arruda que alegava suspeição do magistrado de 1º grau, o ministro Napoleão questionou os colegas se ele permaneceria prevento para as demais ações, uma vez que foi vencido agora no recurso de Arruda (RESp 1.462.669).

A ministra Regina Helena Costa ponderou que a discussão merecia amplitude e, assim, Napoleão ficou de levar o caso para debate na seção de Direito Público no dia seguinte. No dia seguinte, o MPF requereu que a questão fosse submetida à Corte Especial.

Corte Especial

Uma vez na Corte Especial, a subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko de Castilho disse que a preocupação do MP era, além de quem seria o relator para a MC, o fato de que vários ministros reconheceram a prevenção de Napoleão naquele caso em concreto mas não se comprometiam com a tese de que todas as ações relacionadas, oriundas da Operação Caixa de Pandora, relativos a ações de improbidade, sejam de prevenção da 1ª turma e do ministro Napoleão. Para o parquet, nos processos futuros relacionados à Operação da PF a distribuição seria aleatória, "porque partimos da premissa de que a situação em análise não diz respeito a recursos criminais e sim de natureza cível".

O ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, disse que esperaria então a chegada do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para decidir a questão, o que logo ocorreu.

Napoleão imediatamente destacou que a questão havia tomado um vulto "inexplicável". Afirmando que nunca teve necessidade de sustentar que era prevento em algum processo, manifestou-se de acordo com o MP para que os processos aos quais estava prevento fossem encaminhados ao ministro Benedito - isso na expectativa de solucionar logo a controvérsia.

O debate, porém, gerou certa confusão. Os ministros João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi entendiam que a única questão em pauta era a prevenção da medida cautelar - que ficaria com o ministro Benedito -, ao passo que o MP já suscitava como seria a distribuição de futuros processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.

O ministro Gilson Dipp opinou que desde o início houve uma má interpretação do artigo 71 do regimento da Corte, que fala da prevenção, causando uma irregularidade processual. Para ele, no caso em exame, fixada a prevenção do ministro Benedito para o REsp e a MC observar-se-ia para os casos posteriores a correta interpretação do artigo 71, com a distribuição aleatória de futuros processos.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou sua posição:

"O que decidir estou de acordo. Não faço nenhuma objeção a nenhum aspecto de nada. Não faço objeção a nada que a Corte Especial decida. Não tenho nenhum empenho em ser relator de nenhum processo, e particularmente esse."

Por sua vez, acalorando o debate, o ministro Herman Benjamim acompanhou o ministro Dipp mas ponderou que "não é bom para a jurisdição, nem defesa nem acusação que tenhamos pluralidade de relatorias". Sendo o foco principal do momento a MC, Herman acompanho o voto de Gilson Dipp.

O ministro Salomão resumiu o encaminhamento que se dava: "Se decorrer qualquer incidente desse processo, penso eu que há prevenção para o ministro Benedito. Se for de outro processo, ainda que da mesma Operação da PF, vai para distribuição."

Também seguindo o voto de Dipp, o ministro Mauro Campbell afirmou: "Não tenho direito de escolher meus réus mas também não dou direito a ninguém de escolher os meus".

Nessa altura do debate, o ministro Napoleão fez questão de questionar aos colegas:

"Penso que não passou pela cabeça de nenhum ministro que, sendo vencido, eu achei que ficaria com o processo, certo? A minha pergunta é: e daqui para frente? Os próximos recursos especiais sobre o assunto? Serão distribuídos aleatoriamente?"

Noronha e Andrighi tornaram a dizer que estavam votando no caso concreto da MC e não para casos futuros, ao que o ministro Dipp falou que se tratava, em verdade, de uma sinalização da correta aplicação do artigo 71.

Ao que, então, a ministra resumiu como ficaria a decisão da Corte Especial:

1 - o recurso de José Roberto Arruda com o ministro Benedito.

2 - outros recursos anteriores permanecem com o ministro Napoleão.

3 - futuros recursos da Operação Caixa de Pandora irão para a livre distribuição.

E, finalmente, assim entendeu a Corte nos termos do voto do ministro Gilson Dipp.

  • Processo relacionado : MC 23.180

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...