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PL 3.126/14

Aprovado PL no RJ que altera cobrança de taxa complementar jurídica

Texto foi um pedido da Associação de Magistrados do Estado e da presidência do TJ.

Da Redação

domingo, 21 de setembro de 2014

Atualizado em 19 de setembro de 2014 09:43

A Alerj aprovou, em discussão única, o PL 3.126/14, do deputado Paulo Melo, que prevê que qualquer complementação de taxa jurídica a ser paga será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal.

Para isso, no entanto, ele altera o artigo 138 do Código Tributário Estadual, que diz que a complementação a ser paga será efetivada antes do arquivamento dos autos e dentro do prazo de 30 dias, contados da data da decisão judicial que der por extinto o processo com julgamento do mérito ou sem ele.

Segundo o autor da proposição, o texto foi um pedido da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro e da presidente do TJ, Leila Mariano.

Hoje, por conta de pequenas taxas que não são pagas, há um grande volume de processos que ficam inviabilizados. Com essa lei aprovada, esses processos serão arquivados definitivamente. Isso acelera o processo judicial, além de conseguir mais espaço e mais celeridade nas próprias varas.”

O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.

________________

PROJETO DE LEI Nº 3126/2014

EMENTA:

ALTERA O ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

Autor(es): Deputado PAULO MELO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 138, caput, do Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 138 – Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos judiciais findos.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de agosto de 2014.

Deputado PAULO MELO

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