MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Transpetro é condenada por terceirização ilícita
Trabalhista

Transpetro é condenada por terceirização ilícita

Empresa deverá pagar R$ 200 mil por contratar serviços em detrimento de aprovados em concurso público.

Da Redação

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Atualizado às 08:44

A Petrobras Transportes S.A. – Transpetro foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, por terceirização ilícita. A condenação foi mantida pela 8ª turma do TST que deu provimento ao recurso de revista apenas para reduzir o montante antes fixado em R$ 20 milhões. Os ministros consideraram que o valor excedia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

De acordo com a ACP proposta pelo MPT, a empresa teria realizado contratações ilícitas para prestação de serviços relacionados à sua atividade-fim, em detrimento dos aprovados em concurso público. Nas empresas contratadas trabalhavam empregados que eram ex-funcionários da Petrobras.

No recurso contra decisão do TRT da 12ª região, a Transpetro sustentou que não há prova cabal de irregularidade nos contratos firmados e que não pode ser obrigada a deixar de contratar sob uma determinada forma, para contratar sob outra, sem que haja uma lei assim determinando. Argumentou ainda que não restou provado nenhum prejuízo à coletividade, uma vez que a ação atinge um número ínfimo de candidatos aprovados no concurso realizado em SC.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, não conheceu do recurso quanto à alegação de inexistência de provas. Com relação ao dano moral coletivo, entretanto, apesar de concluir ser inquestionável sua existência, entendeu que o TRT, “ao elevar o quantum indenizatório, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Assim, reduziu a indenização ao valor de R$ 200 mil, “tendo em vista a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e o poder econômico da ré”.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram