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Danos morais

Falha em exames médicos de pré-natal gera indenização de R$ 200 mil

Exame não detectou o vírus HIV, que foi transmitido ao filho.

Da Redação

sábado, 27 de setembro de 2014

Atualizado em 25 de setembro de 2014 10:31

A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina terão de pagar R$ 200 mil a um casal que perdeu um filho recém-nascido por falha na realização de exames médicos durante pré-natal. O número do processo não foi divulgado.

De acordo com os autos, a gestante havia realizado dois exames de detecção de HIV em períodos distintos (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e se constatou que ela portava o vírus. Novas análises confirmaram a existência de HIV no organismo da autora, que o transmitiu ao filho no parto. Em defesa, o município apontou a responsabilidade exclusiva dos pais pela morte da criança, por omitirem a doença, e a clínica afirmou não haver provas suficientes de irregularidades nos exames efetuados.

A desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público quanto o laboratório respondem pelo episódio de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, nos termos da legislação de defesa do consumidor.

Não se perquire a culpa do laboratório, o qual responde objetivamente pelas consequências nefastas decorrentes dos dois resultados incorretos. (...) A Municipalidade, em decorrência da relação de preposição, também responde objetivamente pela falha na detecção do vírus na gestante, que impediu que todas as medidas fossem adotadas para evitar a transmissão vertical do HIV para a criança.”

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