MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ambev é condenada em R$ 1 mi por omitir presença de álcool em cerveja
CDC

Ambev é condenada em R$ 1 mi por omitir presença de álcool em cerveja

Valor reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Atualizado às 15:26

A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou multinacional fabricante de bebidas ao pagamento de R$ 1 mi pela comercialização de cerveja que, embora se apresentasse como sem álcool desde o rótulo até as propagandas, trazia o ingrediente em sua composição, na medida de 0,3g/100g.

O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, de forma a possibilitar a implementação de medidas em favor dos consumidores de SC.

A multinacional justificou a prática em decreto de 1997, cujo teor classifica como bebida sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto.

O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, baseado em julgados do STJ, entendeu que o decreto não se sobrepõe aos preceitos insculpidos no CDC.

"A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'."

O magistrado citou riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências; pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool; usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas; e dependentes químicos em tratamento de reabilitação foram lembrados na decisão. A decisão, adotada em sessão sob a presidência do desembargador Sérgio Izidoro Heil, foi unânime.

  • Processo : 2010.014622-8

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...