MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rede Makro Atacadista S/A de Cuiabá/MT ganha liminar que impede que o Município exija o cumprimento da Lei Municipal 4.520/2003

Rede Makro Atacadista S/A de Cuiabá/MT ganha liminar que impede que o Município exija o cumprimento da Lei Municipal 4.520/2003

Da Redação

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006

Atualizado às 09:05


Rede Makro Atacadista S/A de Cuiabá/MT ganha liminar que impede que o Município exija o cumprimento da Lei Municipal 4.520/2003



O escritório Corrêa da Costa Advogados S/C, por seu sócio João Celestino Corrêa da Costa Neto, informa que na qualidade de patronos da Makro Atacadista S/A, obteve a favor de seu cliente liminar junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que impede o Município de Cuiabá/MT de lhe exigir o cumprimento da Lei Municipal 4.520/2003, que pretende obrigar os supermercados, hipermercados e similares de terem a postos empacotadores para cada caixa registradora em funcionamento, além da obrigação de fornecer sacolas plásticas para embalagem de todo e qualquer produto adquirido.

A Makro Atacadista S/A, filial Cuiabá/MT, promoveu mandado de segurança contra ato do prefeito municipal, pois a municipalidade a notificou exigindo o cumprimento da referida Lei. Dentre os vários fundamentos que a desobrigam do cumprimento da Lei, argumenta a empresa que não se encaixa na qualidade de supermercado ou similar, pois pratica a venda sob atacado, pertencendo, legalmente, a categoria de atacadista, e, sobretudo por considerar inconstitucional Lei Municipal que trata de matéria reservada a esfera Legislativa da União, além de inobservar o princípio constitucional da livre iniciativa.

A liminar foi indeferida em primeira instância, pelo juiz de Direito José Zuquim Nogueira, que encontrava-se no exercicio da substituição legal da primeira vara da fazenda pública de Cuiabá/MT (processo 22/2006). Todavia, em sede de recurso de agravo de instrumento (processo 6502/2006), o Desembargador Sebastião Moraes Filho, integrante da Sexta Câmara Cível daquela Corte de Justiça, no último dia 31 de janeiro de 2006, entendeu por garantir o funcionamento da loja atacadista sem a observância da Lei Municipal, até o julgamento de mérito do mandado de segurança proposto, diante da presença dos requisitos legais para tanto, sendo por demais evidente os prejuízos da empresa no caso de eventualmente vir a ser penalizada pelo descumprimento da Lei, sendo as punições constantes da Lei serem cumulativas, desde a aplicação de multa até a cassação de seu respectivo alvará de funcionamento.

__________









_________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...