MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Danos sociais devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas
STJ

Danos sociais devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas

2ª seção do STJ julgou procedente reclamação de instituição financeira.

Da Redação

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Atualizado às 14:31

Em decisão unânime, a 2ª seção do STJ julgou procedente reclamação de instituição financeira contra acórdão de turma recursal que, ao majorar condenação por dano moral, reconheceu de ofício a ocorrência de dano social - isso em processo de autor que alegou ficar 53 minutos à espera de atendimento em fila do banco.

No caso, a Turma Recursal de Juizado Especial de GO fixou indenização de R$ 15 mil pelo dano social. Para a instituição financeira, além do julgamento extra petita, a ACP seria o meio processual adequado para defender direitos de coletividade.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, assentou que o acórdão "valeu-se de argumentos jamais suscitados pelas partes, nem debatidos na instância de origem, para impor ao réu, de ofício, condenação por dano social". (grifos nossos)

Conforme o enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, citou S. Exa., os danos sociais devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.

"Ainda que o autor da ação tivesse apresentado pedido de fixação de dano social, há ausência de legitimidade da parte para pleitear, em nome próprio, direito da coletividade."

O colegiado de Direito Privado seguiu o voto conductore de Salomão em julgamento realizado nesta quarta-feira, 8, considerando nulo o acórdão e afastando a condenação de ofício por dano social, com a devolução dos autos para que a lide seja apreciada pela Turma Recursal nos limites em que foi proposta.

O escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados atuou na causa patrocinando os interesses da instituição financeira.

  • Processo relacionado : Rcl 13.200

Veja a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

_____________