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Benefícios

Convênio permitirá pagar anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa

Outra vantagem é que financiamento de veículos terá taxa menor de juros.

Da Redação

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Atualizado às 08:35

Convênio da OAB com a CEF trará uma série de vantagens para os advogados do país. Um dos destaques do convênio é a possibilidade de pagar a anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa.

Em processo final de implantação, o convênio será lançado por cada seccional, que definirá a data de acordo com a disponibilidade dos serviços pela Caixa em cada região. Todas as informações sobre a implantação e funcionamento do convênio serão estabelecidas por cada seccional.

Segundo o diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, "todos os itens discriminados no convênio são diferentes e não são encontrados no balcão".

Veja abaixo a relação de benefícios do convênio entre a OAB e a Caixa, único banco com atuação em todas as esferas judiciais (Estadual, Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral):

  • Cartões

Utilização de pontos do cartão de crédito da Caixa para o pagamento da anuidade da OAB. É possível usar os pontos já acumulados até o momento. O pagamento será feito pelo site Caixa Mais Vantagens, sendo necessário apenas a transferência dos pontos e o número do código de barras do boleto de cobrança. O sistema ficará pronto em 30 dias. Em 2015 será lançado um cartão exclusivo da OAB, que facilitará a identificação dos advogados nas agências bancárias.

  • Pessoas Físicas - financiamento de veículo, imóvel próprio, cheque, seguro

Não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% a.m. será cobrado 0,93% a.m.

Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. + TR. Os advogados serão dispensados de condições como possuir ao menos dois produtos comercais, ser funcionário público ou financiamento habitacional ativo ou liquidado a até 750 dias.

A CEF também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul, benefício que estará disponível dentro de 60 dias. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.

A partir de novembro deste ano serão oferecidos também três produtos de seguradora da Caixa. No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada; correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta Caixa. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.

  • Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.

  • Atendimento Prioritário

Advogados também terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na JF. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).

O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais.