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Em GO, Juiz reforma liminar e garante emprego de parentes

Da Redação

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2006

Atualizado às 10:45


Em GO, Juiz reforma liminar e garante emprego de parentes

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acolheu embargos declaratórios em ação cautelar e concedeu liminar a grupo de 36 servidores do Poder Judiciário, para que continuem nos cargos que ocupam atualmente. O grupo teve liminar negada pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, substituto automático de Ari Queiroz, e opôs os embargos para reformar a decisão, argumentando que nem todas as questões constantes da petição inicial foram observadas.

O grupo de servidores busca suspender os efeitos do Decreto Judiciário nº 1.536/2005, do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás TJ/GO, desembargador Jamil Pereira de Macedo, que fixou prazo para declaração de grau de parentesco, com base na Resolução nº 07, do CNJ, que trata do nepotismo. Os servidores argumentaram a inconstitucionalidade da resolução, afirmando que o CNJ não tem a atribuição de estabelecer normas, encargo que cabe, segundo eles, ao Poder Legislativo.

Segundo Ari Queiroz, a questão central que não foi enfrentada é a inconstitucionalidade da Resolução do CNJ, "por veicular norma jurídica que restringe direitos das pessoas sem amparo em lei, pois com base nela o Presidente do TJ-GO pretende exonerar dos cargos em comissão ou das funções de confiança, os requerentes que são parentes de autoridades". O juiz afirmou que o artigo 103-B da Constituição Federal, que instituiu o CNJ, não lhe garantiu a atribuição de substituir o Poder Legislativo, "devendo limitar suas atividades a cumprir a legislação existente. Assim, o CNJ exorbitou de sua competência e criou norma jurídica que nem o próprio legislador conseguiu criar".

Ari Queiroz afirmou também que a resolução do CNJ deu lastro ao decreto judiciário do TJ-GO, daí decorre a sua inconstitucionalidade. O juiz explicou que esta questão não foi analisada por Avenir Passo. Por isso pode ser suprida por meio de embargos de declaração, ocorrendo a reforma da sentença no mesmo grau de jurisdição, "ao que convencionou-se chamar de efeitos infringentes dos embargos de declaração".

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* Fonte: TJ/GO

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