MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vendedora que trabalhou por dois dias e desistiu não consegue reaver seguro-desemprego
Indenização

Vendedora que trabalhou por dois dias e desistiu não consegue reaver seguro-desemprego

Labor sem carteira assinada não impede formação da relação de emprego.

Da Redação

sábado, 18 de outubro de 2014

Atualizado em 17 de outubro de 2014 15:03

A 1ª turma do TRT da 18ª região reformou decisão de 1º grau e assentou que uma vendedora que trabalhou apenas dois dias e depois desistiu do emprego não tem direito a receber indenização por danos morais por ter perdido o seguro-desemprego referente ao trabalho anterior.

O colegiado levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A turma ainda ressaltou que o labor sem carteira assinada não impede a formação da relação de emprego.

A vendedora foi aprovada por meio de processo seletivo para trabalhar como promotora de vendas na cidade de Itumbiara/GO. Entretanto, após dois dias de trabalho, ela não voltou ao serviço sob a justificativa de que sua mãe estaria doente e precisava auxiliá-la. Na inicial, a vendedora alegou que não houve formalização do contrato de trabalho, pois ela ainda não havia assinado nenhum contrato de trabalho com a empresa.

Em contestação, a empresa argumentou que não ficou demonstrado que a inclusão do nome da vendedora no CAGED foi ilegal e que, se assim fosse considerado, a empresa estaria "sendo punida por cumprir a lei, ou seja, registrar novos funcionários junto ao CAGED".

O relator do processo, desembargador Gentio Pio, considerou que mesmo que a vendedora tenha trabalhado sem carteira assinada, isso não impede formação da relação de emprego. Ele salientou ainda que foi a própria trabalhadora quem criou a situação, já que começou a trabalhar, laborou por dois dias e depois desistiu do emprego, "não podendo a reclamada ser apenada por algo ao qual não deu causa".

  • Processo: RO-0010625-10.2014.5.18.0121

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA