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TJ/MG elege novos dirigentes

Da Redação

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2006

Atualizado às 10:47


TJ/MG elege novos dirigentes


Foram eleitos hoje, na sexta-feira, dia 3/2, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Antônio Hélio Silva, e o 3º vice-presidente, desembargador Mário Lúcio Carreira Machado. A sessão do Tribunal Pleno foi presidida pelo presidente do TJ/MG, desembargador Hugo Bengtsson Júnior, e contou com a presença de 100 desembargadores.

O desembargador Antônio Hélio Silva foi eleito com 82 votos e irá suceder o desembargador Sérgio Antônio de Resende na 2ª Vice-Presidência do TJMG. O desembargador Antônio Hélio Silva agradeceu o apoio dos colegas e afirmou que pretende contar com sugestões de todos na sua administração. O 2º vice-presidente é o superintendente da Escola Judicial "Desembargador Edésio Fernandes", responsável pela seleção e formação de magistrados e servidores.

Natural de Ibiraci, o desembargador Antônio Hélio Silva já atuou como juiz de direito nas comarcas de Tiros, Conceição das Alagoas, Frutal, Uberaba, Barbacena e Belo Horizonte. É desembargador do TJMG desde 1991. Entre os anos de 2001 e 2005, foi 3º vice-presidente.

Já o desembargador Carreira Machado foi eleito com 81 votos para a 3ª Vice-Presidência do TJMG. Desde 1/3/05, ele já ocupava o cargo de 3º vice-presidente. Após a apuração dos votos, o desembargador Carreira Machado também agradeceu o apoio dos colegas. O desembargador Carreira Machado é natural de Pitangui e já foi juiz de direito nas comarcas de Presidente Olegário, Ibiá, Barbacena e Belo Horizonte.

A eleição para 3º vice-presidente é uma novidade no TJ/MG, trazida pela Lei Complementar nº 85/2005, que alterou a organização do Poder Judiciário. Anteriormente, o 3º vice-presidente era um cargo de assessoramento, sendo nomeado pelo presidente do TJMG. Agora, o 3º vice-presidente é um cargo de direção, sendo responsável pela Assessoria de Gestão da Inovação e, juntamente com o 1º vice-presidente, pela análise dos recursos a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

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* Fonte: TJ/MG

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