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Eleições 2014

TSE suspende trechos de propagandas de Aécio e Dilma

Entre as peças estão a paródia da música "Oh, Minas Gerais", da petista, e as acusações do tucano envolvendo Igor Rousseff, irmão da candidata à reeleição.

Da Redação

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Atualizado às 09:07

O TSE teve um fim de semana abarrotado por impugnações de inserções nas propagandas eleitorais dos presidenciáveis Aécio Neves e Dilma Rousseff. Entre sexta-feira e sábado, a Corte eleitoral analisou diversos pedidos dos candidatos e coligações e determinou à petista que suspenda a veiculação da paródia da música "Oh, Minas Gerais", com críticas ao governo do tucano no Estado ; que não divulgue a informação de que Aécio teria se negado a fazer o teste de bafômetro ; e que pare de acusar o candidato de fazer aeroporto em terreno do tio nas inserções. Já o PSDBista deverá suspender trechos de propaganda envolvendo Igor Rousseff, irmão da candidata à reeleição, e denúncias contra a Petrobras.

"Oh, Minas Gerais..."

A coligação Muda Brasil, que apoia Aécio Neves, pediu a suspensão da propaganda veiculada em bloco, alegando que não faz parte do debate político e tem como objetivo "desmoralizar os adversários, a degradá-los e ridicularizá-los, classificando-os por meio de adjetivação vulgar e negativa". A propaganda é uma montagem com uma tradicional música em MG com os seguintes trechos: “Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais...”.

Ao proibir a veiculação da propaganda no sábado, o ministro Admar Gonzaga destacou que o plenário do TSE fixou entendimento no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas destinadas a transmitir ao eleitor o ideário da campanha, impedindo-se a veiculação de críticas e comparações. (Processo relacionado: 167334.2014.600.0000)

Condutas imorais e ilícitas

Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alegava que propaganda de Dilma teria utilizado cenas do debate realizado no SBT, fora de contexto e sem as respostas dadas pelo candidato, para atacar sua reputação, dignidade e decoro, com afirmações como "Corruptos da privataria tucana", "Minas engavetava na sua época todos os processos", "O PSDB recebeu propina para esvaziar uma CPI", e "Onde estão os corruptos do metrô de São Paulo".

Mais uma vez o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, aplicou a nova jurisprudência do TSE e entendeu que a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas aos representados de forma a macular suas imagens perante o eleitorado. (Processo relacionado: 167249.2014.600.0000)

Teste do bafômetro

A propaganda da candidata Dilma, que dizia que Aécio Neves teria se negado a fazer o teste de bafômetro também foi suspensa por determinação do ministro Tarcisio Vieira, neste sábado. Na representação Aécio argumentou que a peça atacou a sua honra, pois sustenta que ele teria "recusado a se submeter ao bafômetro, após ser flagrado numa blitz de trânsito, insinuando, com isso, que estaria alcoolizado e que teria utilizado tal artifício para esconder o episódio da opinião pública".

Ao proferir a decisão que suspendeu liminarmente a inserção, o ministro destacou que o horário eleitoral não foi concebido para se fazerem ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade. (Processo relacionado: 168026.2014.600.0000)

Aeroporto de Cláudio

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto também concedeu liminar na sexta-feira e determinou a suspensão de propaganda eleitoral da petista, na qual afirmava que seu adversário fez um “aeroporto em terreno da família e a chave ficava nas mãos de seu tio", referindo-se ao Aeroporto de Cláudio/MG. Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem “inverídica e caluniosa”, com a imputação de crime de improbidade administrativa.

Conforme explicou em sua decisão, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta. (Processo relacionado: 166387.2014.600.0000)

Denúncias contra Petrobras

Outras duas liminares determinaram a imediata suspensão de propagandas eleitorais do tucano envolvendo denuncias contra a Petrobras, veiculadas no rádio e na TV. Uma das peças afirma que ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, confessou que o PT recebia percentual nos contratos firmados pela área de abastecimento da estatal. Na outra inserção, o locutor afirma: “Você sabia que só com o dinheiro desviado da Petrobras pro PT daria para fazer mais doze estádios da Copa e por aqueles preços hein”.

A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder as liminares. (Processos relacionados: 167941.2014.600.0000 e 168548.2014.600.0000)

Funcionário fantasma

O ministro Admar Gonzaga ainda deferiu liminar suspendendo trechos de propaganda eleitoral de Aécio envolvendo Igor Rousseff, irmão da candidata à reeleição. A peça afirma que Igor Rousseff “foi nomeado pelo prefeito Fernando Pimentel, no dia 20 de setembro de 2003 e nunca apareceu para trabalhar”. A defesa anexou aos autos declaração oficial do ex-prefeito e atual governador eleito de Minas Gerais, atestando que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”.

Na representação ao TSE, a coligação com a Força do Povo alegou que a propaganda utilizou trechos editados do debate realizado no SBT com a nítida intenção de degradar a imagem, a honra e a dignidade da candidata, caluniando Dilma Rousseff, “que à época da nomeação de seu irmão na prefeitura de Belo Horizonte sequer era presidente da República”. (Processo relacionado: 167686.2014.600.0000)

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