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Conferência Nacional dos Advogados

Paralegal e precariedade do ensino jurídico estão atrelados

Arystóbulo de Oliveira Freitas, Ibaneis Rocha, Valdetário Monteiro e Marcos da Costa falaram à TV Migalhas sobre a questão.

Da Redação

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Atualizado às 08:06

Os problemas da criação da carreira do paralegal e a necessidade de mudanças no ensino jurídico do país foram os temas abordados por grandes nomes da advocacia em entrevista à TV Migalhas. Os profissionais falaram sobre a relação entre as duas questões durante a "XXII Conferência Nacional dos Advogados", no stand AASP/Migalhas.

Segundo Arystóbulo de Oliveira Freitas, a Ordem dos Advogados se preocupa com o profissional que conclui o curso de bacharelado e não consegue obter autorização para advogar. "Ele fica em uma espécie de limbo."

"E por que isso acontece? Estas pessoas estão submetidas, estão sujeitas, estimuladas a um verdadeiro 'estelionato educacional', com milhares de faculdades que não têm condição de um ensino de grau médio, quanto mais um ensino superior."

Para Arystóbulo, a questão serve de alerta para a sociedade. "Precisamos reduzir o número de cursos de Direito no país."

"Não chego a considerar o paralegal uma carreira, na verdade ele é uma anticarreira", afirma o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. Segundo o advogado, a tentativa de transformar bacharéis em Direito que não conseguiram passar no Exame de Ordem em uma espécie de "assessor menos qualificado" representa grande prejuízo à classe e à sociedade.

Ainda sobre a questão do ensino jurídico, Ibaneis Rocha destaca que não se pode haver a ausência de qualificação, "porque é a partir da formação jurídica, da formação das leis, que se constrói a estrutura de um Estado".

Em crítica à criação do paralegal, o presidente da OAB/CE, Valdetário Monteiro, destaca que no primeiro momento, a carreira pode parecer "o preenchimento de uma lacuna na vida dele, mas no futuro se tornará totalmente sem necessidade, sem uma estrutura de progressão funcional."

"Muito se questiona o Exame de Ordem, a dificuldade que é se passar no Exame de Ordem, mas se esquecem alguns que nós tínhamos no passado um número de cursos de Direito com mestres e doutores suficientes a lecionar nesses cursos. Nós praticamente elevamos a 100 o número de cursos, sem ter feito, ao longo do tempo, uma capacitação de mestres, doutores, especialistas, para se transmitir esse conhecimento."

Presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, destacou que a criação da carreira aos não aprovados no Exame de Ordem é um completo desvirtuamento da função do paralegal. "É pior que isso, seria combater um problema gravíssimo, um verdadeiro drama social, combatendo o efeito e não combatendo a causa."

"Tem que se acabar com essas faculdades de Direito mercantilistas e deixar só as boas faculdades, para fazer com que a sociedade tenha - quando esse bacharel se forma e vai disputar, quer uma carteira de advogado, quer ingressar na magistratura, no Ministério Público - a sociedade tenha certeza que ele será um bom profissional."

Projeto de lei

O Congresso analisa atualmente o PL 5.749/13, de autoria do deputado Sérgio Zveiter, que altera a lei 8.906/94 para inserir no art. 3°, §2°, ao lado do estagiário, a figura do paralegal, bacharel em Direito sem a inscrição na Ordem a quem caberiam funções auxiliares às do advogado. A justificativa do projeto lembra o fato de que há "verdadeiro exército de bacharéis" no país, cerca de cinco milhões.

No direito norte-americano existe função homônima, algo como um assistente do advogado para "assuntos externos", sem a necessidade de formação jurídica. Existe também a possibilidade de especialização da carreira daquele que estudou Direito ("lawyer") em pesquisas, redação de peças ou atuação perante os tribunais, sendo que somente para essa última o profissional precisa integrar a Bar Association.

No Brasil, tem se tornado comum em escritórios de advocacia que alguns bacharéis em Direito sejam contratados como "assistentes jurídicos" enquanto se preparam para o exame de Ordem. A lei viria, pois, para reger o contrato de trabalho durante esse lapso temporal.

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