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Concurso que proíbe candidatos de ir a banheiro é questionado pela OAB/CE

Da Redação

terça-feira, 7 de fevereiro de 2006

Atualizado às 10:29


Concurso que proíbe candidatos de ir a banheiro é questionado pela OAB/CE


A OAB/CE ingressou no dia 6/2/2006 com mandado de segurança coletivo junto ao TJ do Estado, questionando uma das exigências do edital de concurso lançado pela Secretaria de Administração do Estado (Sead) para o preenchimento de 60 vagas para analista de gestão pública. De acordo com o item 6.25 do edital, publicado no Diário Oficial de 6 de janeiro deste ano, após o início do exame não será permitido ao candidato ir ao banheiro, a não ser mediante a entrega definitiva da prova.

Além disso, o edital deixa claro que "o candidato que desejar ir ao banheiro deverá assinar termo de desistência, que será lavrado pelo coordenador do local e deverá conter a assinatura do candidato ou de duas testemunhas, se ele se negar a assinar o termo". Na avaliação da OAB/CE, a exigência é inconstitucional, pois fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos, definido no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal.

A OAB cearense sustenta na ação que é compreensível a preocupação da Secretaria na prevenção a possíveis fraudes, mas afirma que essa prevenção deve ser operacionalizada por meio de medidas "que se façam razoáveis e, sobretudo, não atentem contra a saúde do candidato, não coloquem em risco sua dignidade pessoal nem violem seus direitos constitucionais".

No edital, exige-se também que o candidato chegue ao local da prova com 60 minutos de antecedência. "Esse tempo e mais aquele necessário ao seu deslocamento da residência para o local, somado ao de duração do exame, pode significar horas de abstenção à realização de necessidades fisiológicas, capaz de afetar qualquer pessoa, especialmente se estiver tomando medicamentos diuréticos, seja portador ou esteja sofrendo de algum distúrbio digestivo", afirma a entidade no mandado de segurança.

A OAB/CE também argumentou que a exigência fundada em qualquer capacidade física só pode prevalecer diante do princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos e ao princípio da isonomia (artigo quinto, indico II, da Constituição), quando a atividade a ser desenvolvida funda-se em desempenho físico, o que não é o caso.

Como o edital do concurso não prevê data de realização das provas e transfere para a Fundação Universidade Estadual do Ceará a responsabilidade por essa definição, a OAB pede a concessão de liminar na ação, já que o concurso poderá ser realizado a qualquer momento.
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Fonte: Site OAB