MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogados públicos têm direito a honorários de sucumbência
Honorários

Advogados públicos têm direito a honorários de sucumbência

Decisão unânime contou com sustentação oral da OAB/DF.

Da Redação

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Atualizado às 07:20

O Conselho Especial do TJ/DF julgou nesta terça-feira, 28, improcedente a ADIn impetrada pelo MP/DF em face do artigo 7º da lei distrital 5.369/14. O Conselho entendeu que o dispositivo não fere a lei Orgânica do DF, decidindo que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas de que participem o DF e as pessoas jurídicas da Administração Indireta são devidos aos advogados públicos. A decisão foi unânime.

O art 7º dispõe que os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o DF e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da lei Federal 8.906/94, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do DF.

Os advogados do Conselho Seccional da OAB/DF, do Conselho Federal da OAB, a Associação dos Procuradores do DF, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, a Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do DF fizeram sustentação oral pedindo a improcedência da ação.

O relator votou que não restaram violados os art 14, 19, caput e inciso X e 157 da lei Orgânica do DF. O relator entendeu não estarem caracterizados os vícios (material e formal), e votou que a matéria é de competência concorrente entre DF e a União, sendo que há ausência da incompatibilidade entre recebimento de subsídio e de honorários. O relator explicou que o honorário não é receita pública, é verba pessoal do advogado, não tem natureza salarial.

  • Processo : 2014.00.2.016825-8

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...