MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pedido de vista adia julgamento sobre desaposentação
Desaposentação

Pedido de vista adia julgamento sobre desaposentação

Toffoli e Zavascki votaram contra o benefício.

Da Redação

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Atualizado às 16:51

O julgamento sobre a desaposentação no STF foi adiado mais uma vez devido à pedido de vista da ministra Rosa Weber. Na sessão desta quarta-feira, 29, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela invalidade do instituto, contrariamente aos votos dos relatores dos RExts, ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio.

Toffoli foi o primeiro a votar, pois estava com vista do RExt 381.367, que trata do mesmo tema e começou a ser julgado em 2010. Ele divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para afastar a aplicação da regra jurídica que veda a participação da recorrente nos planos de benefício do RGPS, para que sejam aplicadas apenas as regras comuns a todos os segurados relativas à cumulação de benefícios.

No entendimento de Dias Toffoli não há nenhuma inconstitucionalidade no parágrafo 2º do art. 18 da lei 8.213/91. O dispositivo estabelece que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".

O ministro observou que a CF autoriza essa regulamentação do benefício por meio de lei e, portanto, afasta qualquer inconstitucionalidade. Acrescentou ainda que a Constituição não veda expressamente a desaposentação, mas também não prevê especificamente a concessão do benefício. Portanto, "a desaposentação não possui previsão legal".

Seguindo o mesmo entendimento, Teori Zavascki observou que o benefício é "estranho" ao sistema previdenciário. Assim, no seu entendimento, "não há como reconhecer o benefício sem reconhecer a inconstitucionalidade das leis", o que para ele não seria viável.

Zavascki ressaltou ainda que o sistema é contributivo e solidário, por isso, a contribuição não é exclusiva daquele que contribui.

Caminho do meio

Após os votos divergentes, Barroso pediu para reiterar sua proposta, no sentido de que a decisão que vier a ser proferida pelo STF passe a surtir efeitos apenas após 180 dias. O motivo é possibilitar que o Congresso tenha tempo para legislar sobre a questão. Isso porque, no seu entendimento, "se está diante de uma lacuna legislativa e não de uma inconstitucionalidade".

O ministro afirma que buscou construir "um caminho do meio". Segundo ele, a tendência do plenário era simplesmente proibir a desaposentação ou permiti-la, sem levar em conta o que já fora recebido pelo segurado.

Pela sua proposta, o contribuinte passaria a receber a mais apenas referente ao tempo que contribuiu, mesmo estando aposentado. Assim, o reajuste do benefício seria pago, quase que totalmente, pelas suas contribuições, sendo suportável do ponto de vista fiscal e constitucional.

Incitada pela proposição de Barroso, a ministra Rosa Weber – que, segundo informou, já estava com seu voto formado – pediu vista para refletir melhor sobre a questão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO