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Urgência

União deve custear transplante e tratamento nos EUA de bebê com doença rara

"Não há dúvida de que a experiência norte-americana é muito mais bem sucedida, sendo o hospital situado em Miami um dos centros de excelência."

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Atualizado às 08:43

O juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª vara em Franca/SP, determinou em caráter liminar que a União providencie e custeie, integralmente, tudo o que for necessário para que um bebê portador de inclusão microvilositária seja submetido a transplante de intestino e aos respectivos tratamentos no Jackson Memorial Medical, em Miami, nos Estados Unidos.

O magistrado ainda definiu que os cuidados devem ser promovidos durante o tempo que se fizer necessário, inclusive com o tratamento de home care que a equipe médica do hospital recomendar. Em caso de descumprimento da decisão, a União ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

Transplante no exterior

A doença do bebê foi confirmada após uma biópsia de intestino, sendo relatado pela médica que o acompanha que o único procedimento que poderia modificar o curso da doença é o transplante intestinal. Além disso, a criança tem se alimentado exclusivamente pelas veias, o que já vem causando agravamento de sua condição.

Segundo informações da Unicamp, as taxas de sobrevida para o receptor de intestino para pacientes de um ano de idade é de 73% e que os centros que realizam este tipo de transplante estão basicamente nos Estados Unidos e na França.

Urgência

Em sua decisão, Marcelo da Silva salientou que "ainda que reste alguma dúvida se o Brasil já possui experiência suficiente em transplantes multiviserais e de intestino, não há dúvida de que a experiência norte-americana é muito mais bem sucedida, sendo o hospital indicado situado em Miami um dos centros de excelência reconhecidos na literatura médica internacional", acrescentando ainda que a taxa de sucesso diminui com o aumento da idade, motivo da urgência da decisão.

Com relação à legalidade da determinação, o juiz ressalta que "a lei garante a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Tal dispositivo assegura o tratamento individualizado que, no caso, consiste no transplante intestinal, cuja experiência bem sucedida vem, infelizmente, apenas do estrangeiro".

A União Federal deverá auxiliar ativamente à família da criança junto à Polícia Federal para expedição dos passaportes de emergência, sem o pagamento de taxas, dada a condição de pobreza; bem como ajudar na obtenção de visto junto às autoridades americanas, inclusive solicitando urgência em virtude da gravidade da situação da saúde do bebê.

  • Processo: 0002609-37.2014.403.6113

Confira a íntegra da decisão.