MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregada que remarcava datas de validade a mando do chefe reverte justa causa
Justiça do Trabalho

Empregada que remarcava datas de validade a mando do chefe reverte justa causa

Funcionária também conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Da Redação

sábado, 8 de novembro de 2014

Atualizado em 4 de novembro de 2014 16:35

Uma empregada do Wal-Mart acusada de alterar a data de validade de produtos conseguiu reverter a despedida por justa causa aplicada pela empresa.

Em 1ª instância, a juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da vara do Trabalho de Santo Ângelo/RS, considerou suficientemente comprovado que a empregada remarcou os prazos de validade por ordens do seu chefe. Assim, a magistrada determinou a reversão da despedida para sem justa causa, além de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. O entendimento foi confirmado pela 10ª turma do TRT da 4ª região.

A 10ª turma também determinou o envio dos autos à Vigilância Sanitária do Estado e ao MP, já que, conforme testemunhos colhidos nas audiências do processo, a prática de remarcar datas de validades de produtos como queijos e presuntos fatiados era usual na unidade em que a empregada trabalhava. Segundo depoimento pessoal da reclamante, sempre que uma parte do produto fatiado não era vendida no dia, havia a remarcação da data de validade para que fosse comercializado no dia seguinte.

A juíza de Santo Ângelo observou que duas das três testemunhas ouvidas relataram ser comum a prática de remarcação de datas de validade, por ordens da gerência da unidade, e que a conduta ocorreria, também, em outros setores do supermercado. Além disso, na avaliação da magistrada, remarcar as datas não traria benefício algum para a trabalhadora. A juíza também destacou que a despedida ocorreu logo após a encarregada da Segurança Alimentar fazer um relatório a respeito da conduta da empresa. Assim, na interpretação da julgadora, provavelmente o Wal-Mart precisou responsabilizar empregados para servir de exemplo no meio empresarial.

Como explicou a relatora do caso na 10ª turma, desembargadora Rejane Souza Pedra, a falta grave atribuída ao trabalhador deve ser provada de forma robusta pela empresa, o que não ocorreu no caso dos autos.

  • Processo : 0001146-34.2012.5.04.0741

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...