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Termo circunstanciado

Ação contra advogados presos em manifestação é arquivada

Daniel Biral e Silvia Daskal foram presos em uma manifestação na Praça Roosevelt, no centro de SP, em julho deste ano.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Atualizado às 08:27

A Justiça paulista determinou o arquivamento do termo circunstanciado decorrente da prisão dos advogados Daniel Biral e Silvia Daskal em uma manifestação na Praça Roosevelt, no centro de SP, em julho deste ano.

Os causídicos, acusados de desacato, teriam questionado a falta de identificação obrigatória na farda de uma policial e foram, segundo a OAB/SP, ameaçados e agredidos por policiais militares, além de coagidos a assinar o termo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Especial Criminal de SP.

"O trancamento do inquérito faz justiça aos dois advogados, que estavam no exercício da profissão quando foram intimidados, detidos e violados em suas prerrogativas profissionais, embora estivessem assegurando o direito defesa dos manifestantes. A Ordem agiu imediatamente, pois não irá tolerar esse tipo de truculência contra advogados", asseverou o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

O MP/SP e o Judiciário descartam a acusação feita pelo delegado de Polícia do 78° Distrito Policial e pelos policiais da Tropa de choque da Polícia Militar de SP. Conforme o pedido de arquivamento do parquet, "os perfis, probatório e contextual, revelam, já de antemão, ser temerário o aforamento de uma ação penal".

"O contrapeso custo/benefício está a indicar o arquivamento. Não há razão prática que justifique a continuidade deste inquérito, sendo oportuna, pelo princípio constitucional da eficiência dos agentes públicos, a filtragem da atuação da polícia judiciária."

  • Processo: 0058236-04.2014.8.26.0050

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