MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Telemar mantém direito a certidões negativas de débito contestado pelo Estado do ES

Telemar mantém direito a certidões negativas de débito contestado pelo Estado do ES

Da Redação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Atualizado às 08:38


Telemar mantém direito a certidões negativas de débito contestado pelo Estado do ES


A Primeira STJ julgou inviável o recurso especial interposto pelo Estado do Espírito Santo contra a concessão urgente determinada pelas instâncias ordinárias para emissão de certidão negativa com efeito negativo à Telemar, mantendo a validade das decisões anteriores.


O TJ/ES negou provimento ao agravo de instrumento contra a decisão liminar que concedera a emissão de certidões negativas de débito em favor da Telemar, levando o Espírito Santo a recorrer ao STJ alegando a violação do CTN.


O ministro Teori Albino Zavascki afirmou inicialmente que a concessão de medidas urgentes, em processo civil, está condicionada a requisitos próprios, da relevância do direito ("fumus boni iuris") e do risco do dano ("periculum in mora") previstos fundamentalmente nos artigos 273 ["O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação (...)"] e 804 ["O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação"] do CPC.


No entanto, ressalta o relator, o recurso especial do estado questiona a violação de outros dispositivos legais federais, pretendendo adentrar a análise do próprio mérito do direito à emissão de certidões negativas. No caso, explicou o ministro, a questão federal que poderia ser deduzida seria apenas de ofensa aos dispositivos legais que tratam dos requisitos para concessão ou negativa de cautelar, e não dos que regulam o direito material em tela.


Com esse entendimento, a Primeira Turma não conheceu do recurso, considerando inviável, neste momento processual, a análise dos pontos levantados pelo Espírito Santo referentes ao mérito da causa.
______________

Fonte: STJ

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...