MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF considera nula cobrança de assinatura básica de telefonia

TJ/DF considera nula cobrança de assinatura básica de telefonia

Da Redação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Atualizado às 09:21


TJ/DF considera nula cobrança de assinatura básica de telefonia


Brasil Telecom terá de devolver valores pagos por assinante residencial


Mais um consumidor conseguiu na Justiça do Distrito Federal a anulação da assinatura básica residencial em sua conta telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou o entendimento da juíza Fernanda D’Aquino Mafra Cerqueira, que em sentença proferida no Juizado Especial de Competência Geral de Brazlândia declarou nula a cobrança da assinatura básica, determinando que a Brasil Telecom se abstenha de efetuar a sua cobrança na conta da autora da ação, sob pena de multa no importe de R$ 1 mil para cada cobrança efetuada.


Além disso, a juíza condenou a Brasil Telecom a restituir em dobro à consumidora os valores pagos pela assinatura no período de janeiro de 2003 a setembro de 2004. Porém, a 2ª Turma Recursal deu provimento parcial ao recurso da Brasil Telecom e excluiu o dever de restituir em dobro as quantias pagas, determinando que a restituição seja feita na forma simples. Segundo os juízes, a devolução em dobro só é cabível quando a cobrança é feita de má-fé, o que, no entendimento da Turma, não ocorreu no caso julgado. A decisão foi unânime e o acórdão ainda não transitou em julgado.


A Brasil Telecom alega que o Juizado Especial não é competente para o exame da matéria, em face de sua complexidade. Também afirma ser necessária a intervenção da Anatel na ação, o que deslocaria a competência para a JF. A empresa de telefonia sustenta que a cobrança da assinatura básica está amparada em normas da Anatel e é destinada a remunerar os custos operacionais de um serviço que é colocado de forma contínua e ininterrupta à disposição do consumidor, para que ele faça e receba chamadas quando lhe convier.


De acordo com o relator do recurso, juiz Jesuíno Aparecido Rissato, a complexidade da causa, apta a afastar a competência do Juizado Especial, é aquela que diz respeito à dificuldade da prova, e não ao direito em discussão. No caso julgado, o juiz entende que a matéria é exclusivamente de direito e não foge às atribuições do Juizado. Com relação à alegada necessidade de intervenção da Anatel, o magistrado afirma não vislumbrar qualquer interesse, seja jurídico ou econômico, a proporcionar a intervenção da agência reguladora, além do que o resultado da lide não a afeta diretamente.


Segundo o juiz relator, a solução da lide passa, necessariamente, pela análise da prestação dos serviços, para que se saiba se efetivamente foram utilizados pelo consumidor, de maneira a justificar a cobrança da tarifa mensal. “Somente os serviços efetivamente utilizados podem ser objeto de cobrança de tarifa. Fosse diferente, e o consumidor tivesse que pagar pelo serviço potencialmente utilizável, ou posto à sua disposição, a tarifa assumiria vestes de tributo, sob a modalidade de taxa, o que não pode ser feito senão pelas vias legais”, diz.


No entendimento do juiz, “é certo que a tarifa do serviço telefônico efetivamente prestado, em especial as ligações efetivadas pelo usuário, já traz embutido o custo dos gastos com a infra-estrutura e operacionalização do sistema, além dos tributos e o necessário lucro da empresa”. O relator ressalta que pelos próprios argumentos da Brasil Telecom a cobrança da assinatura básica é feita pela simples disponibilidade do serviço, tanto que o consumidor é compelido a pagá-la mesmo se não fizer nenhum telefonema.
_____________

Fonte: TJ/DF

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA