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PL 428/11

PL prevê mediação familiar como alternativa em processo de divórcio

O projeto altera o CC para inserir a recomendação.

Da Redação

sábado, 15 de novembro de 2014

Atualizado em 14 de novembro de 2014 12:28

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou em 05/11 o PL 428/11, que insere no CC (lei 10.406/02) a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio. A proposta é de autoria do deputado Luiz Couto.

Por meio da mediação familiar, os casais têm a ajuda de uma terceira pessoa (um técnico neutro e qualificado), que pode ajudá-los a resolver seus conflitos e alcançar um acordo durável, levando em conta as necessidades de todos os membros da família, em especial as crianças.

A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali, citou que a mediação já é adotada na Europa, e recomendou a aprovação do texto. "Importante ressaltar que, desde 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, são feitos investimentos em projetos de mediação, com o objetivo de resolução de disputas", argumentou.

Segundo o Instituto Português de Mediação Familiar, a mediação é uma alternativa à via litigiosa. O objetivo principal é que os pais, depois da separação, mantenham convívio intenso e frequente com seus filhos e não fiquem lesados no seu acordo de separação.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para a íntegra do PL 428/11.


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