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CNMP

Proposta pretende alterar regras para ingresso na carreira do MP

Dispositivos da resolução 14/06, como redigidos, têm dificultado a indicação de pessoas para compor comissões de concurso.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Atualizado às 08:26

O conselheiro Jeferson Coelho e o corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, apresentaram proposta nesta segunda-feira, 17, que visa alterar o artigo 3º, §§ 3º e 4º, da resolução 14/06, a qual dispõe sobre regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do MP brasileiro.

Atualmente, o parágrafo terceiro do artigo 3º estabelece que não podem integrar a comissão de concurso a pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.

Já o parágrafo quarto estabelece que “se as vedações a que aludem os parágrafos anteriores inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos”.

O conselheiro e o corregedor destacam no texto da proposta que as referidas normas, como redigidas, têm dificultado a indicação de pessoas para compor as comissões de concurso, bem como para organizar a elaboração e aplicação de provas de certames públicos, inviabilizando a participação de membros do parquet que são conhecedores das rotinas e práticas inerentes às atribuições ministeriais.

Para eles, é necessária a redução do prazo contido no atual parágrafo terceiro, bem como a alteração do parágrafo quarto, autorizando:

1) a nomeação de integrantes de outros Ministérios Públicos para participar da elaboração e aplicação das provas; e

2) a formulação de termos de cooperação com fundação ou escola superior de qualquer MP ou mesmo a contratação de empresa especializada para realização dos referidos certames, observadas neste último caso a lei de licitações (8.666/93).

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para ser relator e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

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