MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Proposta pretende alterar regras para ingresso na carreira do MP
CNMP

Proposta pretende alterar regras para ingresso na carreira do MP

Dispositivos da resolução 14/06, como redigidos, têm dificultado a indicação de pessoas para compor comissões de concurso.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Atualizado às 08:26

O conselheiro Jeferson Coelho e o corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, apresentaram proposta nesta segunda-feira, 17, que visa alterar o artigo 3º, §§ 3º e 4º, da resolução 14/06, a qual dispõe sobre regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do MP brasileiro.

Atualmente, o parágrafo terceiro do artigo 3º estabelece que não podem integrar a comissão de concurso a pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.

Já o parágrafo quarto estabelece que “se as vedações a que aludem os parágrafos anteriores inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos”.

O conselheiro e o corregedor destacam no texto da proposta que as referidas normas, como redigidas, têm dificultado a indicação de pessoas para compor as comissões de concurso, bem como para organizar a elaboração e aplicação de provas de certames públicos, inviabilizando a participação de membros do parquet que são conhecedores das rotinas e práticas inerentes às atribuições ministeriais.

Para eles, é necessária a redução do prazo contido no atual parágrafo terceiro, bem como a alteração do parágrafo quarto, autorizando:

1) a nomeação de integrantes de outros Ministérios Públicos para participar da elaboração e aplicação das provas; e

2) a formulação de termos de cooperação com fundação ou escola superior de qualquer MP ou mesmo a contratação de empresa especializada para realização dos referidos certames, observadas neste último caso a lei de licitações (8.666/93).

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para ser relator e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA