MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro do STJ poderá decidir monocraticamente MS e HC
STJ

Ministro do STJ poderá decidir monocraticamente MS e HC

Emenda foi aprovada nesta quarta-feira, 19.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Atualizado às 14:23

O Pleno do STJ aprovou nesta quarta-feira, 19, emenda ao regimento interno que autoriza aos integrantes da Corte decidirem monocraticamente MS e HC quando o pedido for manifestamente inadmissível, infundado, prejudicado ou improcedente, ou quando confrontar ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do STJ e do STF.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, a proposta tem o intuito de dizimar a avalanche de processos que assolam a Corte.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura manifestou-se contra a proposta de redação da emenda que consideraria a jurisprudência consolidada do STF para autorizar os ministros do STJ a decidirem o MS monocraticamente. Segundo ela, “é fora da nossa competência julgar invocando o STF”.

O ministro Mauro Campbell também revelou preocupação, citando o exemplo de que na 1ª seção da Corte, em MS, “é raro quando assentamos jurisprudência”.

Por sua vez, o ministro Herman Benjamin disse: “não vislumbro como haver uma súmula do STF e fecharmos os olhos”.

Tomados os votos um a um, o Pleno decidiu, por maioria, pela aprovação da proposta da Comissão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA