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Recurso repetitivo

STJ adia definição sobre uso de rescisória para discutir honorários

Ministro Herman pediu vista.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Atualizado às 16:35

Pedido de vista do ministro Herman Benjamin adiou o julgamento pela Corte Especial do STJ de processo que trata do cabimento de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada por sentença/acórdão rescindendo.

O REsp está sob o rito de recurso repetitivo. O recurso é contra acórdão em embargos infringentes da União, em sede de ação rescisória que julgou parcialmente procedente pedido deduzido na inicial no que se refere à condenação em honorários advocatícios. O acórdão reduziu o quantum sucumbencial de mais de R$ 3 milhões para R$ 10 mil, por considerar a verba honorária “exorbitante”.

A Fazenda Nacional alega que, diante dos limites objetivos da ação rescisória e sua excepcionalidade, não cabe tal tipo de ação para discutir a exorbitância da verba honorária.

Colocado o processo na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 19, o ministro Mauro Campbell, relator, deu provimento ao REsp.

Apesar de ser permitido o conhecimento do REsp para discutir o quantum fixado a título de verba honorária, se exorbitante ou irrisório, na ação rescisória isso não é possível.”

Antecipando-se, diante da importância da matéria, o ministro Herman pediu vista dos autos.

  • Processo relacionado : REsp 1.388.768

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