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Improbidade administrativa

STF inicia discussão sobre competência da Corte para julgar atos de improbidade

Pedido de vista do ministro Barroso suspendeu o julgamento.

Da Redação

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Atualizado às 07:28

O plenário do STF iniciou nesta quarta-feira, 19, julgamento de agravo regimental na Pet 3240, que discute a competência da Corte para julgar atos de improbidade administrativa contra agente político. Único a votar, o atual relator do processo, ministro Teori, manifestou-se no sentido de que o Supremo possui competência para julgar o caso. Pedido de vista do ministro Barroso suspendeu o julgamento.

O recurso foi interposto contra decisão do ministro Ayres Britto que determinou a baixa para a primeira instância de uma ação por improbidade administrativa contra o deputado federal Eliseu Padilha. No agravo, a defesa sustenta que existem decisões do Supremo no sentido de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.

Porém, conforme observado pelo relator, o STF ainda não tem posição firmada sobre o tema, que envolve duas questões: a possibilidade de submissão de determinados agentes públicos ao duplo regime sancionatório - com relação aos dispositivos e normas que tratam dos atos de improbidade administrativa (lei 8.429/92) e dos crimes de responsabilidade (lei 10.079/50) -, e a existência de prerrogativa de foro para atos de improbidade administrativa.

Sobre o duplo regime, o ministro revelou que a única alusão a ato de improbidade como crime de responsabilidade é o art. 85, inciso V, da CF, que trata dos atos de improbidade praticados pelo presidente da República. Só nesse caso, no âmbito material, haveria concorrência de regimes, entre o que dispõe os arts. 37, § 4º, e 85, inciso V, da Constituição.

Para o ministro, exceto nesses casos de atos de improbidade administrativa cometidos pelo presidente da República, que prevê regime especial, não há na CF qualquer dispositivo que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, a qualquer das sanções previstas para atos de improbidade.

Quanto à prerrogativa, Teori Zavascki disse entender que a solução prevista para o problema seria reconhecer para as ações de improbidade a prerrogativa de foro assegurada para as ações penais, da mesma forma como se entende competir ao STF julgar ação de improbidade contra seus próprios membros. Esta solução respeita o sistema de competências estabelecido na Constituição. Para o ministro, não se pode permitir a um juiz de primeira instância processar um ministro do Supremo, ou um agente público de relevo nacional, principalmente se a decisão puder acarretar a perda do cargo.

Além disso, Zavascki disse entender que o ato de improbidade, embora não tenha natureza penal, mantém laços fortes com a seara criminal. Segundo ele, são semelhantes as consequências das reprimendas, sendo que somente a pena privativa de liberdade é característica da ação penal. No mais, as consequências são iguais, garantiu.

Mesmo se dizendo não favorável ao regime extensivo de prerrogativa de foro previsto na Constituição, o relator frisou que, sob o ponto de vista constitucional, é legítima a preservação da prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa. Portanto, não há base para excluir da aplicação das sanções por improbidade os ministros de Estado.

Assim, o ministro Teori votou no sentido de dar provimento ao agravo para reconhecer a competência do STF para processar e julgar ação de improbidade contra o requerido, hoje deputado federal, por atos praticados quando era ministro de Estado, determinando o desmembramento quanto aos demais processados, que não detêm prerrogativa perante o STF.

Clésio Andrade

Antes de analisar o processo que trata do caso de Eliseu Padilha, os ministros declararam prejudicada a Pet 3067, que envolve suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-senador Clésio Andrade. No início do julgamento, o ministro Barroso, relator, havia se manifestado no sentido de não existir prerrogativa de foro para parlamentar federal em casos de improbidade administrativa.

O julgamento foi retomado hoje, com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que informou ao plenário que, após seu pedido de vista, o senador renunciou ao cargo. Diante do fato, ele propôs que o STF declarasse a competência do juízo de primeiro grau para processar a causa. A decisão, nesse caso, foi unânime.

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