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Danos morais

Maluf deve indenizar Alckmin por nota ofensiva publicada em jornais

4ª turma do STJ fixou a indenização em R$ 35 mil.

Da Redação

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Atualizado às 08:15

O ex-governador de SP Paulo Maluf deve indenizar o atual gestor do Estado, Geraldo Alckmin, por tê-lo ofendido em nota publicada em vários jornais no ano de 2002. Decisão é da 4ª turma do STJ que fixou o valor da indenização em R$ 35 mil, atualizado a partir do julgamento e com juros de mora desde 2002, na forma da Súmula 54.

Em nota que mandou publicar nos jornais, Maluf criticou o fato de o governo ter enviado promotor ao exterior para investigar contas bancárias que ele manteria fora do país. Afirmou que, ao pagar a viagem com dinheiro dos cofres estaduais, Alckmin teria cometido ato de improbidade administrativa.

"A mesma velocidade de investigação não existe para encontrar eventuais crimes que teriam sido praticados pelo governador Geraldo Alckmin no superfaturamento de 80% das obras do Rodoanel."

Pela declaração, Maluf foi condenado, em primeira instância, a pagar 100 salários mínimos. Mas o TJ/SP, afastou o pagamento da indenização, sob entendimento de que não houve dolo ou abuso de direito, apenas o exercício da liberdade de manifestação.

Recurso especial

No recurso ao STJ, Alckmin sustentou que Maluf extrapolou os limites do direito à crítica e agiu dolosamente para lhe causar prejuízo. "Tanto é assim que continuou repetindo nos meios de imprensa a infamante acusação de que o peticionário estaria manipulando o Ministério Público do estado, visando, supostamente, a fins ilícitos."

Acatando os argumentos do governador, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que as declarações constantes da nota "em nada se assemelham a meras críticas".

O ministro ressaltou que, embora seja livre a manifestação do pensamento - principalmente em épocas eleitorais, em que as críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas sociais adquirem enorme importância para a formação da convicção do eleitorado -, tal direito não é absoluto.

"O limite para a informação ou a expressão de manifestação é a honra da pessoa atingida."

O recurso foi patrocinado pelo escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados, que representa Geraldo Alckmin no caso.

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