MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG obriga plano de saúde a cobrir tratamento domiciliar

TJ/MG obriga plano de saúde a cobrir tratamento domiciliar

Da Redação

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006

Atualizado às 10:21


TJ/MG obriga plano de saúde a cobrir tratamento
domiciliar


A 12ª Câmara Cível do TJ/MG anulou uma cláusula contratual, de um plano de saúde, que proibia a cobertura de fornecimento de medicação fora do ambiente hospitalar.


Em razão de um acidente automobilístico, o usuário do plano de saúde sofreu lesão medular e fratura de duas vértebras, ficando paraplégico, necessitando de medicação intravenosa. O médico responsável pelo atendimento prescreveu a medicação e recomendou tratamento durante 30 dias, com aplicação do medicamento em domicílio.


A administradora do plano de saúde não liberou a aplicação do medicamento fora do hospital, alegando falta de cobertura contratual. Ela argumenta que "se as internações como esta fossem uma constante, não sobrariam médicos e enfermeiros para atendimentos nos hospitais, já que todos deveriam estar nas ruas, atendendo aos pacientes 'caseiros'."


Por outro lado, o relator da apelação, desembargador José Flávio de Almeida, afirma que "não é preciso ser profissional da área de saúde para saber que a intimidade e o aconchego do lar são favoráveis à recuperação do enfermo, que ali recebe os cuidados e o carinho dos familiares, ao contrário do tratamento hospitalar, que, não raro, reflete no ânimo dos internados, acarretando, inclusive, quadros depressivos".


O desembargador chama a atenção ainda para o fato de que a manutenção do paciente por 30 dias no hospital seria mais dispendiosa para a cooperativa médica e que a desocupação dos leitos por pacientes que não necessitem de internação, disponibiliza-os para outros que necessitam de tratamento com internação hospitalar.


A cooperativa médica foi condenada também a ressarcir o paciente da quantia de R$7.245,06 gasta por ele com medicamentos.


Os desembargadores Nilo Lacerda (revisor) e Alvimar de Ávila (vogal), acompanharam o voto do relator.
______________

Fonte: TJ/MG