MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Férias anuais de procuradores Federais devem ser de 30 dias
STF

Férias anuais de procuradores Federais devem ser de 30 dias

Turma Recursal da seção Judiciária de Maceió/AL havia decidido pelo direito ao período de 60 dias.

Da Redação

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Atualizado às 07:38

O STF estabeleceu ontem, em julgamento de RExt com repercussão geral, que as férias anuais de procuradores Federais devem ser de 30 dias, e não de 60 dias. No recurso, a União questionou acórdão da Turma Recursal da seção Judiciária de Maceió/AL, que decidiu pelo direito ao período mais longo, sob o argumento de que as leis 2.123/53 e 4.069/62 foram recepcionadas como LCs pelo artigo 131 da CF e não poderiam ser revogadas pela lei ordinária 9.527/97.

Segundo a União, os 30 dias de férias anuais dos procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores Federais estão estabelecidos no artigo 77 da lei 8.112/90, regime jurídico dos servidores públicos, e 26 da LC 73/93, lei orgânica da AGU.

Em análise do caso, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que modificações na carreira podem ocorrer por lei ordinária, como aconteceu com a lei 9.527/97, que transformou em cargos de procurador Federal os cargos de procurador autárquico, com modificações instituídas pela MP 2.229-43/01.

Essas normas, segundo a relatora, não tratam de alteração da estrutura e organização da AGU. Afirmou ainda que as modificações impostas pela lei 9.527/97, que revogou leis anteriores sobre organização da carreira, não ofendem o artigo 131 da CF, pois as normas revogadas não haviam sido recepcionadas pela Carta Magna.

Quanto à alegada equiparação das carreiras de procuradores autárquicos, hoje federais, com os membros do MPF, a relatora entendeu ser juridicamente inadequada. "Não faz sentido, juridicamente, que o órgão que exerce as funções justificadoras da equiparação, a AGU, não tenha as prerrogativas do membro do MPF, e aqueles que se beneficiavam daquela equiparação mantenham tal prerrogativa."

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA