MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Shopping deve indenizar cliente que quebrou o nariz em porta automática
TJ/SC

Shopping deve indenizar cliente que quebrou o nariz em porta automática

Cliente enfrentou diversos tratamentos médicos, bem como intervenção cirúrgica em decorrência das lesões sofridas.

Da Redação

sábado, 22 de novembro de 2014

Atualizado em 21 de novembro de 2014 12:28

A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença que condenou shopping da Capital ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente que fraturou o nariz devido a acidente com porta automática do estabelecimento. A moça teve de enfrentar diversos tratamentos médicos, bem como intervenção cirúrgica em decorrência das lesões sofridas.

O estabelecimento, em apelação, alegou que as informações prestadas pela autora são contraditórias, não comprovadas, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva dela, ao deixar de visualizar a sinalização presente no local. Argumentou, ainda, que repassou R$ 1 mil para a consumidora, que por esta quantia deu plena quitação dos danos morais e materiais sofridos.

Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, o acidente com a porta automática efetivamente ocorreu, o que, por si só, é suficiente para caracterizar a falha na prestação de serviços. "O réu não logrou comprovar a alegada culpa exclusiva da consumidora, ônus que lhe incumbia. Tendo em vista que o choque ocorreu em local de grande circulação de pessoas, inclusive de funcionários, poderia o réu ter produzido prova testemunhal a fim de comprovar o alegado, ou seja, que a autora se chocou contra a porta por pura desatenção [...]".

Quanto à transação firmada entre as partes, o magistrado levou em consideração a situação fragilizada e desfavorável na qual a autora se encontrava, sem orientação de um advogado e necessitada de valores para custear os tratamentos médicos. "O valor [mostrou-se] irrisório para cobrir até mesmo as despesas hospitalares decorrentes do acidente, mormente diante da necessidade de custear intervenção cirúrgica". A decisão foi unânime.

  • Processo: 2012.093097-5

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA