MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Detentor de cargo público deve estar preparado para críticas nos meios de comunicação
TJ/SC

Detentor de cargo público deve estar preparado para críticas nos meios de comunicação

Ataques à honra só são indenizáveis ante a configuração de injúria, difamação e calúnia.

Da Redação

domingo, 30 de novembro de 2014

Atualizado em 27 de novembro de 2014 15:38

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, por unanimidade, manteve decisão que negou indenização pleiteada pelo secretário de Saúde de Içara, município localizado no sul do Estado, por conteúdo de entrevista veiculada em rádio local com críticas formuladas contra sua gestão. Segundo o colegiado, o detentor de cargo público deve estar preparado para críticas nos meios de comunicação.

De acordo com a decisão, os ataques à honra só são indenizáveis ante a configuração de injúria, difamação e calúnia. Além disso, é necessário demonstrar que o ofensor agiu com má-fé ou abuso de direito, no intuito específico de agredir a vítima.

O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da processo, afirmou que, se tratando de agentes políticos, a revelação de determinados fatos não constitui ofensa à honra, "na medida em que a proteção jurídica a essas pessoas esbarra no interesse de informação da coletividade."

O magistrado lembrou que a veiculação de notícia desabonadora só autoriza a responsabilização por eventuais danos de ordem moral quando houver prova de que o intuito específico era agredir moralmente a vítima.

A câmara entendeu que deve prevalecer a divulgação, fim maior da existência da mídia. Também participaram do julgamento os desembargadores Gerson Cherem II e Raulino Jacó Brüning.

  • Processo: 2009.055708-7

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...