MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CEF é condenada por demora na exclusão de cliente do cadastro de inadimplentes
Dano moral

CEF é condenada por demora na exclusão de cliente do cadastro de inadimplentes

Autor da ação receberá indenização de R$ 7.600.

Da Redação

sábado, 29 de novembro de 2014

Atualizado em 28 de novembro de 2014 11:49

A 11ª turma do TRF da 3ª região manteve indenização por danos morais a devedor da CEF que teve seu nome indevidamente mantido em cadastro de inadimplentes.

O autor da ação pagou uma dívida ao banco em 28 de janeiro de 2004 e teve a situação de seu nome junto ao cadastro restritivo de crédito regularizada somente em 17 de julho de 2004, isto é, seis meses depois.

Por tais razões, o juízo de primeiro grau fixou uma indenização de R$ 7.600,00.

A CEF recorreu desse valor, que considerou excessivo. A 11ª turma manteve a sentença, considerando adequado o valor da indenização.

  • Processo : 2004.61.03.005500-9

Veja a decisão.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA