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Os fundamentos éticos do devido processo penal

Adauto Suannes oferece obras para sorteio

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2003

Atualizado em 24 de junho de 2003 11:00

 

Sorteio de obras

Migalhas sorteia três exemplares da obra "Os fundamentos éticos do desvio processo penal". A obra está sendo gentilmente oferecida pelo autor Adauto Suannes.

"... este é um livro que se pretende crítico. Mas, que é criticar?

‘É mostrar que uma ação se opões a regra aceita, que não consegue atingir o fim a que se visa, que se opõe a um ideal conhecido. Noutros termos, toda crítica que exige uma justificação se situa num contexto em que certas regras, certas normas, certos valores, certos ideais já são aceitos’ responde o filósofo Chaim Perelman.

A integridade do homem se dá pela busca da coerência (o alcance da coerência sendo sempre uma quimera) entre a tábua dos valores em que acredita, os juízos que traça em função disso, o discurso que faz em razão desses juízos e a ação que desenvolve para concretizar tal discurso. Quem de nós, em sendo assim, se poderá dizer alguém realmente íntegro?

Não se pretende aqui apreciar a conduta de todo o judiciário no que diz com os direitos fundamentais do ser humano, pois se trataria de trabalho hercúleo, a exigir uma equipe de muitos membros e uma pesquisa criteriosa que talvez me seja, no momento presente, materialmente impossível. O que se visa é algo mais modesto: por simples amostragem, feita sem os indispensáveis cuidados que uma pesquisa científica exigiria, indicar que (grande? pequena?) parte de nossos Juizes, inclusive e principalmente os de nossa Suprema Corte, manifesta, em seus votos, uma indisfarçável má - vontade – para dizer o mínimo – para com os direitos fundamentais do acusado, tornando-se eles, em termos plásticos, nada obstante preceitos constitucionais claros, letra – morta."

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Ganhadores:

João Felipe Dinamarco Lemos

, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Cleusa Maria Rizzo, da Novartis Pharmaceuticals.

 Luiz Fernando Pacheco, do escritório Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados.

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