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Direito de resposta

Ex-governador do DF obtém direito de resposta no Correio Braziliense

Joaquim Roriz foi acusado de irregularidade na distribuição de leite à população carente.

Da Redação

domingo, 14 de dezembro de 2014

Atualizado em 12 de dezembro de 2014 15:10

O jornal Correio Braziliense deve conceder direito de resposta ao ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz pela publicação de uma nota. Sob o título "Leitinho", a nota insinuava que haveria irregularidade na distribuição de leite à população carente. A 6ª turma do STJ negou recurso em mandado de segurança com o qual o jornal contestava a obrigação de publicar explicações prestadas em processo judicial do qual não participou.

Roriz ajuizou ação contra a jornalista Valéria Blanc, autora da nota, e já em primeira instância, a publicação do direito de resposta no jornal foi determinada. Entretanto, a jornalista Valéria Blanc, autora da nota, pediu que as explicações fossem apresentadas de forma resumida. Como seu pedido foi indeferido, ela recorreu.

O Correio Braziliense, na condição de terceiro interessado, impetrou mandado de segurança, afirmando ter o direito líquido e certo de não publicar a resposta. A empresa afirmou que a concessão de espaço no jornal para o exercício do direito de resposta é abusiva, pois não figurou como parte no processo. O pedido foi negado em segunda instância, mas o jornal recorreu.

Em agosto de 2001, após medida cautelar impetrada no STJ, o Correio conseguiu que fosse suspensa a publicação.

No julgamento de mérito, o relator, ministro Nefi Cordeiro, explicou que, embora a lei de imprensa tenha sido retirada do ordenamento jurídico - uma vez que o STF declarou que o conjunto de seus dispositivos não foi recepcionado pela CF - o direito de resposta encontra respaldo legal no artigo 5º, inciso V, da própria Constituição, e no artigo 14 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O ministro entendeu que o prejuízo alegado pelo jornal não ficou demonstrado, negando provimento ao recurso.

Confira a decisão.

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