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Legislativo

Aprovada MP que altera legislação tributária e reajusta tabela do IR em 6,5%

Medida foi aprovada com temas estranhos ao texto.

Da Redação

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Atualizado às 09:12

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, o projeto de conversão da MP 656/12, que altera a legislação tributária e atualizada a tabela do IR em 6,5%.

Segundo o senador Aloysio Nunes Ferreira, que apresentou destaques para votação em separado de todos os artigos inseridos no texto durante a tramitação no Congresso, foram juntados à matéria temas absolutamente desconexos.

Um dos pontos polêmicos inseridos foi o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. Se o Senado rejeitasse a mudança, a MP teria de voltar à Câmara. Para garantir a votação do texto antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23 de dezembro, o governo se comprometeu a vetar a mudança.

Além disso, vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

Também foram prorrogadas as isenções que valeriam até o fim deste ano para 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de imposto de renda, do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico.

O texto alterado pelo Congresso prevê, em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Ainda inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

Também foram prorrogados: a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática; a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo Minha Casa, Minha Vida; a isenção de IPI na compra de materiais recicláveis; a isenção de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) da compra de partes fabricadas no exterior.

Confira o texto final.

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