MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Arquivada ação da Anoreg contra ato do TJ/SE sobre pagamento de taxas de cartórios

Arquivada ação da Anoreg contra ato do TJ/SE sobre pagamento de taxas de cartórios

Da Redação

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006

Atualizado às 07:18


Arquivada ação da Anoreg contra ato do TJ/SE sobre pagamento de taxas de cartórios


Por maioria de votos, o plenário do STF arquivou (não conheceu) a ADI 3132, ajuizada pela Anoreg contra ato do presidente do TJ/SE.


A norma questionada pela Anoreg (Portaria nº 0001 do presidente do TJ/SE) determinava que o pagamento das taxas relativas aos serviços de cartórios fosse feito por meio de boleto bancário, retirado do sistema informatizado do próprio Tribunal, para ser pago no Banco do Estado de Sergipe.


Na ação, a Anoreg alegou ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade. Sustentou ainda que a matéria deveria ser fruto de lei federal (art. 236, § 2º, da CF). Ao julgar o caso, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, entendeu que não houve conflito de constitucionalidade que justificasse o julgamento da ação pelo Supremo. Já o ministro Marco Aurélio apontou conflito entre a Portaria do TJ/SE com o artigo 236 da Constituição e, por esta razão, votou pelo conhecimento da ação, mas foi voto vencido.
_________________

Fonte: STF

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA