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TRF julga recursos de 20 réus acusados no caso Banestado

Da Redação

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006

Atualizado às 07:53


TRF julga recursos de 20 réus acusados no caso Banestado


A 8ª Turma do TRF da 4ª Região julgou nesta quarta (15/2) os recursos de 20 réus acusados de crime contra o sistema financeiro nacional no caso Banestado (Banco do Estado do Paraná). Os acusados, com cargos de direção e assessoria no banco, teriam participado de um esquema de envio ilegal de dinheiro para o exterior através de contas CC5. As fraudes ocorreram entre os anos de 1996 e 1998.


Todos foram condenados em primeira instância pela Justiça Federal de Curitiba e recorreram ao TRF. Abaixo, o nome dos réus, a função exercida no Banestado e a pena estipulada pelo tribunal:


Onorino Rafagnin (gerente da agência Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR): 4 anos e um mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Rogério Luiz Angelotti (gerente de câmbio da agência Centro de Foz do Iguaçu): 4 anos e 1 mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Clozimar Nava (gerente da agência Centro de Foz do Iguaçu): 4 anos e 1 mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Carlos Donizeti Spricido (gerente da agência Centro, de Foz do Iguaçu): 4 anos e 8 meses, por por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Oswaldo Rodrigues Batata (Diretor de contas de depósito da administração superior) : 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Alaor Alvim Pereira (assessor técnico de câmbio e operações internacionais): 5 anos e 10 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Alcenir Brandt (gerente da agência Ponte da Amizade): 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Altair Fortunato (gerente da agência Ponte da Amizade): 4 anos e 1 mês, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Milton Pires Martins (superintendente regional do oeste): 4 anos e 8 meses, gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Aldo de Almeida Júnior (diretor de câmbio e operações internacionais): 5 anos e 10 meses, gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Benedito Barbosa Neto (gerente de câmbio da agência Centro, de Foz do Iguaçu): 5 anos e 10 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Sérgio Elói Druszcz (diretor de contas de depósito da administração do banco): 4 anos e 8 meses, por gestão fraudulenta e evasão de divisas;


Os réus citados acima deverão ainda pagar multa estipulada no processo. O regime inicial é o semi-aberto.


Valderi Werle (assistente gerencial da agência JK-Ceasa, de Foz do Iguaçu): 2 anos e 6 meses de serviços à comunidade, mais multa, por envio ilegal de moeda para o exterior;


Gabriel Nunes Pires Neto (diretor de câmbio e operações internacionais): 3 anos, por gestão fraudulenta, em regime aberto, mais multa;


José Luiz Boldrini (assessor técnico de câmbio e operações internacionais): 3 anos, por gestão fraudulenta, em regime aberto, mais multa.


Os demais réus do processo, relacionados abaixo, foram absolvidos das acusações:


Domingos Tarco Murta Ramalho (diretor-presidente): absolvido


Valdir Antônio Perin (gerente da agência do Banestado em Nova York): absolvido


Wolney Darcio Oldoni (gerente da agência JK-Ceasa, de Foz do Iguaçu): absolvido;


Adelar Felipetti (gerente da agência JK-Ceasa, de Foz do Iguaçu): absolvido


Ercio de Paula dos Santos (gerente da agência Nova York): absolvido


Os réus condenados poderão recorrer da decisão.
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Fonte: TRF-4ª Região

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