MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica

É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica

Da Redação

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

Atualizado às 08:43


É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica no RS


É vedada a cobrança de valores quando da utilização dos bens de domínio público pelas concessionárias de serviço público de energia elétrica. Dessa forma, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da Rio Grande Energia S/A – RGE para afastar a cobrança de "retribuição pecuniária" instituída pelo município de Parobé (RS).


De acordo com os autos do processo, a RGE impetrou um mandado de segurança para afastar a cobrança da Lei Municipal nº 1912/2002 que instituiu a cobrança da retribuição pecuniária em virtude da utilização pela concessionária de serviço público da passagem de cabos e fios.


O TJ/RS considerou legítima a cobrança de remuneração pelo uso de bem público, ainda que de uso comum, do povo, quando há utilização privativa de porção, como é o caso da que realiza concessionária de distribuição de energia elétrica. "Autorizada a cobrança por lei, sequer a resistência quanto à forma e competência se faz presente", decidiu.


No STJ, a RGE argumentou que é vedada a cobrança de quaisquer valores dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica para a utilização das faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica.


Para o ministro Castro Meira, relator, a nominada "remuneração pecuniária" não se encaixa no conceito de taxa ou preço, pois não há serviço prestado pelo município ou exercício de poder de polícia. Também, destacou o ministro, ao "ceder" o espaço aéreo e o solo para a instalação de postes e passagens de cabos transmissores de energia elétrica, não desenvolve atividade empresarial, seja de natureza comercial ou industrial.
__________________

Fonte: STJ

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...