MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Questão de exame da OAB é anulada por imprecisão de enunciado
Induzido a erro

Questão de exame da OAB é anulada por imprecisão de enunciado

Correção de prova prático-profissional exigia que candidato formulasse pedido juridicamente impossível.

Da Redação

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Atualizado às 08:17

A 8ª turma do TRF da 1ª região determinou a anulação de uma questão da prova prático-profissional de Direito Penal do X Exame Unificado da OAB, devido à imprecisão do enunciado, com o consequente acréscimo à pontuação já obtida por um participante do certame.

A questão levada a juízo pelo candidato traz o seguinte caso concreto:


(Clique na imagem para ampliar)

Na inicial, o autor sustentou que a ocorrência de erro grosseiro, de ordem geográfica e técnico-jurídica na elaboração do enunciado, teria o induzido a erro que impediu seu êxito no certame. Conforme argumenta, a questão não mencionou "onde o carro da Jane se encontrava" para que os candidatos pudessem compreender que o furto qualificado poderia ser desclassificado para furto simples.

Local da prisão

Em seu voto, o relator, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, salientou que dos dados disponíveis no enunciado da questão infere-se que, ocorrido o hipotético furto na cidade de Cuiabá/MT, sendo o intuito da sua autora revender no Paraguai o veículo furtado, e que a polícia empreendeu perseguição ininterrupta até prendê-la em flagrante no momento em que tentava cruzar a fronteira, "a única conclusão possível é de que a prisão foi feita na fronteira com o citado país vizinho, e consequentemente em alguma cidade de Mato Grosso do Sul ou Paraná, únicas unidades da Federação que fazem fronteira com aquele país".

"Qualquer que seja a cidade de fronteira onde tenha ocorrido a prisão, conclui-se não ser localizada no Estado de Mato Grosso, tornando irrelevante, para efeito de aplicação da lei penal, a alegação indicada no espelho da correção. Mostra-se, pois, ilegal e destituído de razoabilidade critério de correção de prova prático-profissional que exija do candidato formular pedido judicialmente impossível."

  • Processo: 0041354-68.2013.4.01.3400

Fonte: TRF da 1ª região

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista