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Ronaldo Leal, presidente eleito do TST, defende princípio de transcendência para o Tribunal

Da Redação

terça-feira, 21 de fevereiro de 2006

Atualizado às 09:31


Ronaldo Leal, presidente eleito do TST, defende princípio de transcendência para o Tribunal


O presidente eleito do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, pretende agilizar a adoção do instituto da transcendência na Justiça do Trabalho para solucionar o afunilamento de processos julgados pelo TST, e também aperfeiçoar esse mecanismo. O instituto estabelece critérios de transcendência para decisões de ações trabalhistas no TST. Somente ações que transcendam aos interesses das partes e que sejam de interesse da sociedade seriam julgadas pelo Tribunal Superior. As demais questões teriam a última palavra nos Tribunais Regionais do Trabalho.


"O TST demora de quatro a cinco anos para julgar um processo, não porque não haja esforço inaudito de se buscar celeridade maior, mas porque há um afunilamento de tudo no TST", diz o ministro Ronaldo Leal. “Não é possível o TST resolver todas as controvérsias que chegam aqui, é preciso uma seleção para que se julguem apenas as mais importantes”, completa.


O instituto da transcendência na Justiça do Trabalho foi criado pela Medida Provisória 2226/2001. O conteúdo da MP foi questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI 2527 no STF. A OAB quer impugnar a transcendência (artigos 1º e 2º) e manter o pagamento de honorários advocatícios quando o Poder Público sair vencido nas causas trabalhistas (artigo 3º da MP).


O julgamento da ADI iniciou-se em 18 de setembro de 2002. A ministra-relatora Ellen Gracie concedeu, em parte, a liminar para suspender a eficácia do artigo 3º. O ministro Nelson Jobim votou pela suspensão dos artigos 1º e 2º, reservando-se para analisar, posteriormente, a matéria pela suspensão do artigo 3º. Em 30 de outubro de 2002, o julgamento foi retomado e o ministro Maurício Corrêa votou pela suspensão dos três artigos da MP. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence.


Para o presidente eleito do TST, nem mesmo a composição plena de 27 ministros será suficiente para solucionar o acúmulo de processos. A Emenda Constitucional 45 criou dez novas vagas de ministros – os primeiros quatro novos ministros serão empossados hoje (21). Ele lembra que o TST teve que convocar juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho para auxiliar no julgamento de processos, e mesmo assim não foi possível dar conta de todo o acervo.


Por isso, conclui Ronaldo Leal, é preciso equacionar essa situação com a agilização do instituto da transcendência, para que o TST não fique julgando questões de menor importância e repetitivas, que tomam o tempo dos ministros. Hoje, os 24 TRTs remetem processos, via recurso de revista, ao TST, e também agravos de instrumento (recursos de revista não aceitos). Além disso, o TST julga recursos que tramitam na esfera interna. Em 2005, foram autuados 112.583 processos (até o mês de novembro) e julgados 125.940.
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Fonte: TST

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