MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hipermercado é obrigado a honrar superoferta de computador
Consumidor

Hipermercado é obrigado a honrar superoferta de computador

Empresa falou que oferta foi feita com erro grave de valor, mas argumento não foi aceito e consumidora levou por R$ 580 computador de R$ 2.398,00.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2015

Atualizado em 30 de janeiro de 2015 15:45

A 1ª turma Recursal do TJ/DF confirmou sentença que condenou hipermercado a entregar, a consumidora, produto adquirido via Internet pelo preço promocional anunciado.

A autora conta que se deparou com publicidade na qual a empresa ofertava a promoção de venda de um computador pelo preço de R$580 mais o frete - fato suficientemente demonstrado pelos documentos juntados aos autos, inclusive pelo encarte publicitário. Tendo se interessado pelo produto, celebrou contrato de compra com a parte ré, efetuando o pagamento da quantia.

Em sua defesa, a empresa afirma que a oferta foi feita com grave erro de valor atribuído ao produto, posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço de R$2.398,00, seu real valor de mercado.

O juízo do Juizado Especial de Brazlândia, porém, concluiu que "não se pode dizer que constitui erro material escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é cediço que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam em sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no mercado de concorrência".

A empresa ré deverá entregar o produto adquirido pela autora, sob pena de incidência de multa.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista