MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP apóia substitutivo do relator da MP 275

OAB/SP apóia substitutivo do relator da MP 275

Da Redação

terça-feira, 21 de fevereiro de 2006

Atualizado às 09:52


OAB/SP apóia substitutivo do relator da MP 275


Em ação conjunta, a OAB/SP – ao lado do Sescon, Ciesp, Associação Comercial e outras entidades que compõem a Frente Brasileira contra a MP 275 – fizeram um trabalho de apoio ao relatório do deputado Milton Barbosa sobre a Medida Provisória 275/2005, que impõe novas alterações na Lei 9.317/1996 que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). O projeto passa a trancar a pauta da Câmara Federal, a partir de ontem (20/2).


O relator propõe uma alíquota básica máxima de 8,6% para empresas inscritas no Simples, ao invés dos 12,6% que vigoram desde o início deste ano, estabelecidos em 12 faixas de receita bruta anual de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente. Na avaliação de Walter Cardoso Henrique, integrante Comissão de Assuntos Tributários da OAB SP e que participou da negociação, essa vitória parcial é amplamente favorável aos contribuintes.


Segundo relato de Cardoso Henrique, a primeira vitória aconteceu na semana passada (13/2), em Brasília, durante o debate entre os representantes da sociedade civil, o secretário adjunto da Secretaria da Receita Federal, Ricardo Pinheiro e o deputado Milton Barbosa. "No dia seguinte, após forte pressão do governo, o relator votou pela aprovação d MP 275, desde que seu substitutivo - que anulava a majoração de alíquotas - fosse aceito. O texto do substitutivo não agradava ao governo porque anulava o aumento pretendido e resultaria em perda de arrecadação", diz Cardoso Henrique, lembrando que a sessão foi interrompida pelo deputado Rodrigo Maia que, embora favorável a Barbosa, alegava que a manutenção das alíquotas, na forma do substitutivo, poderia trazer prejuízos aos Estados e Municípios, porque o governo, maliciosamente, reduzia os valores cobrados a título de IR (receita compartilhada) e aumentava os valores de PIS, COFINS e CSL (receita exclusiva do governo federal).Ou seja, ganharia de qualquer forma.


"A OAB/SP demonstrou que os argumentos da Receita Federal estavam equivocados e ajudou a sedimentar a vitória do relatório", afirma Cardoso Henrique. A ampliação dos limites de faturamento para o enquadramento no Simples pode elevar a carga tributária em mais de 50%.
_____________

Fonte: OAB/SP

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA