MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ deve prorrogar prazos após uma hora de instabilidade no PJe
PJe

TJ/RJ deve prorrogar prazos após uma hora de instabilidade no PJe

CNJ reduziu de quatro para uma hora o tempo mínimo de instabilidade para prorrogação automática dos prazos no sistema eletrônico.

Da Redação

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Atualizado às 08:48

O CNJ julgou procedente, na última quarta-feira, 4, o pedido da OAB/RJ para reduzir de quatro para uma hora o tempo mínimo de instabilidade no sistema de peticionamento do TJ/RJ necessário para a prorrogação automática dos prazos.

Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, "os tribunais não podem restringir ainda mais os direitos dos advogados.
A decisão do CNJ é muito importante, inclusive, porque diminui a autonomia dos tribunais aos usuários do sistema".

Com a decisão, o TJ/RJ tem o prazo de trinta dias para modificar seu ato normativo que regulamenta o uso do sistema eletrônico, e adequá-lo ao artigo 11 da resolução 185/13 do CNJ:

Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando:

I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.

  • Pedido de providências: 0004846-36.2013.2.00.0000

____________________

OAB Seccao RJ

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...