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Arbitrário e prejudicial

Posto pagará danos morais coletivos por aumento abusivo em preço de combustível

Para TJ/GO, empresa não demonstrou necessidade dos aumentos, sendo que não podem ser realizados de forma aleatória.

Da Redação

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Atualizado em 5 de fevereiro de 2015 15:49

O Posto Campeão da Avenida, localizado no município de Rio Verde/GO, foi condenado a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais coletivos, por aumentar de forma abusiva o preço de combustível, sem antes demonstrar a necessidade da prática. Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos, do TJ/GO, manteve sentença condenatória, que ainda estabeleceu multa diária de R$ 500, em caso de novos aumentos sem justa causa.

Entre março e outubro de 2013, o Procon do município aferiu os valores do etanol hidratado e constatou variação dos preços praticados entre 24,9% e 32% no período. Esse valor teria superado o patamar de revenda em todo o Estado. Tendo por base o levantamento e a conclusão do órgão, o MP/GO ajuizou ação civil pública contra a empresa sustentando que a prática causa prejuízo aos consumidores.

Condenada em 1º grau, a empresa recorreu sob o argumento de que a ação pretendia impor uma obrigação ao recorrente, afrontando à Constituição, infringindo a liberdade de iniciativa e livre concorrência. O magistrado, entretanto, com base no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, frisou que, embora não haja tabelamento de preços, o aumento não pode ser dado de forma aleatória.

"Notificado pelo órgão de proteção aos direitos dos consumidores para apresentar documentação capaz de justificar a necessidade de elevação dos preços, o Posto Campeão apresentou apenas notas fiscais de compra dos produtos das usinas e das distribuidoras, o que não foi suficiente para comprovação da justa causa para tal majoração."

Para o magistrado, a inflação praticada pelo posto foi arbitrária e prejudicial aos clientes.

  • Processo: 158119-25.2014.8.09.0137

Confira a decisão.

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