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Propaganda

Montadora indenizará motorista por falha de informação sobre airbag

Peça publicitária garantia ativação do airbag na hipótese de o veículo colidir frontalmente, com forte desaceleração.

Da Redação

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Atualizado em 6 de fevereiro de 2015 13:28

A Renault deverá indenizar em R$ 30 mil um motorista por defeito de informação sobre o funcionamento do sistema de airbag do veículo Scenic, que não foi acionado por ocasião de acidente nas exatas circunstâncias descritas em publicidade. A 3ª turma do STJ entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária, que garantia a ativação do airbag na hipótese de o veículo colidir frontalmente, com forte desaceleração.

Segundo as informações disponibilizadas aos consumidores, o acionamento do sistema de airbag se daria sempre que houvesse risco de impacto do motorista com o volante, o que se verificaria, necessariamente, diante de forte e brusca desaceleração causada por colisão frontal.

O motorista afirmou nos autos que, quando da compra do veículo, foi motivado pela propaganda, segundo a qual a segurança ali não era item opcional. Ele sofreu diversas lesões na face em razão do acidente. A Renault, por sua vez, argumentou que o sistema de airbag funcionou exatamente como foi projetado para funcionar e que ele não é ativado em qualquer situação de colisão.

Expectativa frustrada

Os ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino, entenderam que houve defeito de informação em relação ao funcionamento do item, o que justifica a indenização.

De acordo com o ministro Bellizze, autor do voto vencedor, o não acionamento do mecanismo em situação de acidente grave, em descompasso com a publicidade promovida pela empresa, frustrou, por si só, a legítima expectativa de segurança gerada no consumidor, com significativo abalo em sua ordem psíquica.

O artigo 12 do CDC reconhece a responsabilidade do fornecedor por defeito relacionado à segurança que se espera do produto nos casos em que a informação sobre sua utilização e riscos seja insuficiente ou inadequada.

Confira o voto vencedor.

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