MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Promotor não indenizará delegado por questionar merecimento de título de doutor
Inquérito

Promotor não indenizará delegado por questionar merecimento de título de doutor

Diante da "sutileza e leveza da suposta ofensa", 2º turma Cível e Criminal do TJ/SP entendeu não haver dano moral.

Da Redação

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Atualizado às 08:43

A 2º turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Taubaté/SP deu provimento a recurso do promotor de Justiça Jamil Luiz Simon e o isentou de indenizar o delegado de polícia Fernando Patto Xavier por supostas ofensas em inquérito. Simon teria questionado, em nota de rodapé, o merecimento do título de doutor pelo oficial da polícia. Diante da "sutileza e leveza da suposta ofensa", o colegiado entendeu pela incapacidade de gerar a lesão moral pretendida.

Durante manifestação em inquérito policial, o promotor de Justiça, além de questionar o título da autoridade, teria apontando supostas irregularidades e desídia por parte do delegado de Polícia que conduzia o referido inquérito. Ele ainda requereu extração de cópias para apuração correicional.

Em decisão proferida em 2012, o juízo de 1º grau ponderou que aquele que exerce a crítica, embora tenha a liberdade de relatar os fatos e qualificá-los, deve agir com parcimônia, com objetividade e responsabilidade. O magistrado constatou que as palavras dirigidas ao delegado desbordaram do espírito crítico e causaram abalo em sua honra profissional.

Em grau recursal, o colegiado seguiu à maioria o voto do revisor, juiz de Direito Alexandre Levy Perruci, para quem a referida nota acabou extrapolando a crítica profissional, mas não a ponto de gerar o dano moral.

"Não se discute a atuação do Promotor de Justiça, até por falta de poder correicional da Justiça em relação ao Ministério Público. O que se discute nos autos é exclusivamente se referida ressalva tem ou não o condão de gerar condenação por danos morais, sendo negativa a resposta, pois realizada dentro de contexto que ensejava a fiscalização do Ministério Público e, ainda, diante da sutileza e leveza da suposta ofensa."

  • Processo: 0001826-58.2010.8.26.0116

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram